TJPB - 0800920-79.2024.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 09:57
Juntada de Certidão
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16/12/2024 04:26
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:08
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800920-79.2024.8.15.0171 Promovente: JOSE RICARDO PEREIRA DA SILVA Promovido: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO: Vistos etc.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c danos morais em que figuram como partes aquelas acima indicadas, tendo como controvérsia cobrança extrajudicial de dívida prescrita, conforme narra a peça vestibular.
Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, afetou a seguinte matéria: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." (TEMA - STJ- 1264).
Ademais, foi determinada a suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância.
Com efeito, considerando que a controvérsia dos autos e a questão afetada, SUSPENDO o presente feito até o julgamento pela instância especial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Esperança/PB, 5 de dezembro de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
06/12/2024 12:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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02/11/2024 00:53
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 01/11/2024 23:59.
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28/10/2024 20:00
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0800920-79.2024.8.15.0171 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria 01/2024 deste Juízo, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a necessidade das mesmas.
KELLY LEITE AGRA Analista/técnico(a) Judiciário(a) -
15/10/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 05:19
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 09:30
Conclusos para despacho
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28/05/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 13:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/05/2024 13:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE RICARDO PEREIRA DA SILVA - CPF: *82.***.*96-86 (AUTOR).
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21/05/2024 23:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2024 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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