TJPB - 0833766-38.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2024 19:14
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2024 19:13
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2024 19:12
Transitado em Julgado em 17/11/2024
-
12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de EXECUTIVE NEGOCIOS E CONSULTORIA LTDA - ME em 11/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:36
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0833766-38.2017.8.15.2001 [Prestação de Serviços] AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO REU: EXECUTIVE NEGOCIOS E CONSULTORIA LTDA - ME SENTENÇA Vistos, etc.
UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, devidamente qualificado nos autos, ingressou com a presente AÇÃO MONITÓRIA contra EXECUTIVE NEGOCIOS E CONSULTORIA LTDA, igualmente qualificado, alegando, em síntese, que seria credor da parte promovida, no valor de R$ 8.785,39 (Oito mil, setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos), representados por faturas inadimplidas, oriundas de contrato de plano privado de assistência à saúde.
Citada por edital (id. 68012442), a parte promovida deixou decorrer seu prazo sem manifestação, sendo apresentado por seu curador, defesa por negação geral.
Assim vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Uma vez que não foram apresentados embargos monitórios, o art. 701, §2º do CPC, determina que “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 (...)”.
ISTO POSTO, com base nos fundamentos e dispositivos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, ACOLHO o pedido para DECLARAR constituído de pleno direito os títulos executivos judiciais, transformando-se os mandados iniciais em mandados executivos.
Face a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sob o valor atualizado da causa, nos termos do § 2º do art. 85 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo manifestação, e comprovado o devido recolhimento das custas, dê-se baixa na respectiva distribuição, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 15 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/10/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 17:37
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833766-38.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 16 de setembro de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/09/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 09:38
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 18:36
Determinada diligência
-
01/08/2024 07:24
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 07:23
Juntada de Informações
-
11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 10/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 17:01
Juntada de Informações
-
01/12/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 08:49
Juntada de Informações
-
23/11/2023 07:42
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 17/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:42
Decorrido prazo de EXECUTIVE NEGOCIOS E CONSULTORIA LTDA - ME em 17/11/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:21
Juntada de Informações
-
14/09/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 16:29
Expedição de Edital.
-
26/07/2023 15:17
Determinada diligência
-
13/04/2023 14:26
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO BENEVIDES CERIANI em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 16:51
Juntada de Petição de informação
-
05/04/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:55
Decorrido prazo de EXECUTIVE NEGOCIOS E CONSULTORIA LTDA - ME em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 10:47
Juntada de Informações
-
27/02/2023 14:23
Juntada de Petição de informação
-
30/01/2023 01:25
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
30/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0833766-38.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível da Capital desta Comarca.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: UNIMED - Marechal Deodoro da Fonseca_**, 420, Avenida Marechal Deodoro da Fonseca 420, Torre, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-910 em desfavor de Nome: EXECUTIVE NEGOCIOS E CONSULTORIA LTDA - ME Endereço: Avenida Santa Catarina_**, 1531, Loja 106, Estados, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-070 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: EXECUTIVE NEGOCIOS E CONSULTORIA LTDA - ME, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15(quinze) dias efetuar o pagamento da importância de R$ 8.785,39, e honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa ((art. art. 701, § 1º, CPC).
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo legal.
Fica a parte advertida de que não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se em mandado executivo, previsto no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial , do Código de Processo Civil.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 17 de janeiro de 2023.
Eu, VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA.
MM.
Juiz de Direito. -
17/01/2023 15:10
Expedição de Edital.
-
15/12/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 21:19
Juntada de provimento correcional
-
16/06/2022 11:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/04/2022 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 17:52
Juntada de Petição de informação
-
08/04/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 13:04
Juntada de documento de comprovação
-
08/09/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
12/06/2021 08:43
Juntada de Petição de informação
-
11/06/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 20:54
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2021 20:52
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2020 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 14:31
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 19:01
Juntada de Petição de informação
-
19/06/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
01/10/2019 15:34
Conclusos para despacho
-
22/08/2018 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2018 15:37
Expedição de Mandado.
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
16/11/2017 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2017 13:05
Conclusos para despacho
-
17/07/2017 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2017
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025109-04.2014.8.15.0011
Estado da Paraiba
Josemar Alves de Oliveira - ME
Advogado: Fabricia Almeida Silva Lemos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/10/2014 00:00
Processo nº 0820649-97.2016.8.15.0001
Instituto Neuro Cardiovascular de Campin...
Edna Valeria Porto de Moura Veras
Advogado: Victoria Karen Cavalcanti Miki
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2016 17:19
Processo nº 0014048-49.2014.8.15.0011
Maria de Fatima Martins Bezerra
Massa Falida da Federal de Seguros S/A
Advogado: Hilton Souto Maior Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/05/2014 00:00
Processo nº 0801301-74.2021.8.15.0371
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Jackson Kennedi Ferreira da Silva
Advogado: Francisco George Abrantes da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/03/2021 11:48
Processo nº 0002021-03.2016.8.15.0031
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Danilo Dantas da Silva
Advogado: George Antonio Paulino Coutinho Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/09/2016 00:00