TJPB - 0805453-23.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 22:36
Recebidos os autos.
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08/09/2025 22:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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01/09/2025 00:44
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0805453-23.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Considerando-se o teor da certidão retro (ID 112789013), redesigne-se a audiência de conciliação/mediação de forma híbrida junto ao CEJUSC II, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
01/08/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
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21/05/2025 23:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 23:50
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2025 19:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/05/2025 19:47
Juntada de Certidão
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18/05/2025 19:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 21/05/2025 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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23/04/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/05/2025 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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08/02/2025 17:46
Recebidos os autos.
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08/02/2025 17:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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04/02/2025 17:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/02/2025 17:26
Determinada diligência
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12/11/2024 02:41
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 10:38
Juntada de Petição de cota
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23/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805453-23.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 16 de outubro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/10/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 12:10
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 12:30
Conclusos para decisão
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09/05/2024 22:01
Juntada de Petição de cota
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12/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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02/03/2024 00:45
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 13:11
Juntada de Petição de cota
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06/02/2024 18:43
Juntada de diligência
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06/02/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 18:24
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2024 09:26
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 13:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/02/2024 13:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/02/2024 13:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSEANE FERREIRA EPAMINONDAS - CPF: *13.***.*75-05 (AUTOR).
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02/02/2024 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/02/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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