TJPB - 0808759-34.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 01:11
Decorrido prazo de SUELANY BEATRIZ MARQUES DE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
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17/11/2024 23:53
Juntada de Petição de cota
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01/11/2024 01:07
Decorrido prazo de SUELANY BEATRIZ MARQUES DE OLIVEIRA em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 01:07
Decorrido prazo de PAULO ALMEIDA DA SILVA MARTINS em 31/10/2024 23:59.
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29/10/2024 19:59
Juntada de Petição de resposta
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16/10/2024 00:12
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0808759-34.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Perdas e Danos] Promovente: AUTOR: PAULO ALMEIDA DA SILVA MARTINS Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR - PB22493 Promovido: REU: SUELANY BEATRIZ MARQUES DE OLIVEIRA, DEBORA TORQUATO BERTO Advogado do(a) REU: GIORDANA COUTINHO MEIRA DE BRITO - PB10975 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO -
14/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:21
Julgado improcedente o pedido
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07/10/2024 12:59
Conclusos para despacho
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07/10/2024 12:59
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2024 02:00
Decorrido prazo de SUELANY BEATRIZ MARQUES DE OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 08:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/05/2024 02:53
Decorrido prazo de PAULO ALMEIDA DA SILVA MARTINS em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 23:17
Juntada de Petição de alegações finais
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02/05/2024 11:55
Juntada de Petição de comunicações
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17/04/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 09:07
Conclusos para despacho
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15/04/2024 09:07
Juntada de Projeto de sentença
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24/08/2023 17:55
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/08/2023 11:50
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/08/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:57
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 14:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/08/2023 14:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/08/2023 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/08/2023 09:47
Juntada de Petição de outros documentos
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17/08/2023 08:37
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 21:26
Juntada de Petição de cota
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10/08/2023 08:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/06/2023 12:39
Juntada de documento de comprovação
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16/06/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 11:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/08/2023 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/06/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 20:39
Conclusos para despacho
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14/06/2023 12:13
Juntada de Petição de comunicações
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30/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 10:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/05/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/05/2023 21:37
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 12:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 11:39
Conclusos para despacho
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24/05/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 09:43
Juntada de documento de comprovação
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22/03/2023 08:49
Juntada de documento de comprovação
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01/03/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 08:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/05/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/02/2023 13:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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