TJPB - 0848896-05.2016.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 05/12/2024 23:59.
-
29/10/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 09:25
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
29/10/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 09:44
Juntada de Alvará
-
17/10/2024 10:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/10/2024 00:10
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara de Executivos Fiscais AV.
JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel.
Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] SENTENÇA SEXTPG Nº DO PROCESSO: 0848896-05.2016.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA EXECUÇÃO FISCAL.
PAGAMENTO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas, interposta em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial.
Requer, a Exequente, a extinção da presente execução, ante a liquidação da dívida, renunciando, ainda, ao prazo recursal.
Relatados, decido: Ante ao requer a Exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, o que faço com arrimo no art. 924, II, do CPC, determinando a liberação de eventuais penhoras incidentes sobre os bens da parte executada.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará em favor da parte executada, liberando-se os valores bloqueados.
Condeno a parte executa a pagamento de custas processuais.
Tendo em vista a renúncia da Exequente ao prazo recursal, arquive-se com baixa na distribuição, APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
João Pessoa/PB, 14 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE. -
14/10/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2024 08:50
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 04:40
Juntada de provimento correcional
-
20/02/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 15:03
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0816012-15.2019.8.15.2001
-
22/12/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 22:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
-
05/10/2021 03:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 04/10/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 11:02
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 10:22
Outras Decisões
-
16/07/2021 07:30
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 07:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/07/2021 00:45
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 15/07/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 20:59
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2020 10:09
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 23:03
Juntada de Petição de cota
-
17/04/2020 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 17:00
Conclusos para despacho
-
22/01/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2018 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
17/10/2016 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2016 08:12
Conclusos para despacho
-
05/10/2016 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0853697-80.2024.8.15.2001
Ivanildo Gomes da Silva Junior
C&Amp;A Modas LTDA.
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2024 12:06
Processo nº 0852796-15.2024.8.15.2001
Maria Jose Batista Sousa
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2024 06:03
Processo nº 0847846-60.2024.8.15.2001
Maria Cleudinete Goncalves Cabral
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2024 13:29
Processo nº 0866264-46.2024.8.15.2001
Rosilene Tomaz da Silva
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/10/2024 18:13
Processo nº 0822935-81.2024.8.15.2001
Katia Myrelle Oliveira Batista
Calcard Administradora de Cartoes LTDA
Advogado: Geslani de Fatima Dariva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/04/2024 11:41