TJPB - 0843873-97.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:08
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUSA em 12/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:22
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0843873-97.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
DECIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 8 de janeiro de 2025.
Renata da Câmara Pires Belmont Juiz(a) de Direito -
17/01/2025 11:36
Determinada diligência
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17/01/2025 11:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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08/11/2024 13:06
Conclusos para despacho
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03/11/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 09:49
Juntada de Petição de resposta
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21/10/2024 00:01
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0843873-97.2024.8.15.2001 [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário].
AUTOR: JOSE MARIA DE SOUSA.
REU: BANCO DO BRASIL S.A..
DESPACHO Vistos, etc.
Na forma do art. 321 do CPC, determino a intimação do autor para, no prazo de quinze dias, apresentar emenda à inicial, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução de mérito, a fim de providenciar o que se segue: 1) Proceder a retificação do valor da causa, visto que está em discordância com o valor pretendido a título de danos materiais. 2) Apresentar os extratos das microfilmagens da conta do PASEP, referente a todo o período indicado na inicial, por se tratar de documento indispensável para a propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC.
Publicado eletronicamente.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT JUIZ DE DIREITO -
16/10/2024 15:08
Determinada a emenda à inicial
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01/10/2024 10:09
Conclusos para despacho
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01/10/2024 10:08
Juntada de Informações
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23/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/09/2024 14:36
Declarada suspeição por JOSE CELIO DE LACERDA SA
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10/07/2024 12:52
Conclusos para despacho
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08/07/2024 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/07/2024 14:25
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/07/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:24
Declarada incompetência
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04/07/2024 13:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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