TJPB - 0805059-02.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:04
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0805059-02.2024.8.15.0001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Aposentadoria por Invalidez] AUTOR: VALTER PAULO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
RENATA BARROS DE ASSUNCAO PAIVA, MM Juiz(a) de Direito deste Vara de Feitos Especiais de Campina Grande, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0805059-02.2024.8.15.0001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: VALTER PAULO DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para se manifestar nos autos , prazo legal.
Advogado do(a) AUTOR: SUHELLEN FALCAO DE FRANCA - PB15475 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CAMPINA GRANDE-PB, em 5 de setembro de 2025 De ordem, EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA Analista Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
05/09/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:48
Juntada de laudo pericial
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25/07/2025 22:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:10
Decorrido prazo de VALTER PAULO DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:30
Decorrido prazo de VALTER PAULO DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 08:28
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2025 01:46
Decorrido prazo de VALTER PAULO DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 04:10
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 19:37
Juntada de Petição de cota
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0805059-02.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) advogado(a) da parte autora para tomar ciência da Perícia Médica que fora designada para o dia, hora e local abaixo discriminados, devendo o(a) autora (a) ser comunicada do ato: Médico: Dr.
ELDIMAN SOARES DE ARAÚJO - Data/hora: 18.08.2025 AS 13:00 HS Local: MEDICAL QUALITY - Endereço: Avenida Antônio Villarim, 230 - Bairro Catolé, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE, 27 de maio de 2025.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
27/05/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 21:31
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 23:43
Decorrido prazo de VALTER PAULO DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 21:14
Juntada de informação
-
15/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 10:59
Juntada de Certidão
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13/05/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 12:09
Nomeado perito
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05/05/2025 21:36
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 21:36
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 20:34
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 13:15
Decorrido prazo de VALTER PAULO DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 08:28
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 15:01
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
20/03/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:42
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
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26/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 19:45
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 00:28
Decorrido prazo de VALTER PAULO DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:04
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0805059-02.2024.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Aposentadoria por Invalidez] AUTOR: VALTER PAULO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: SUHELLEN FALCAO DE FRANCA - PB15475 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos, etc. 1.
Sobre a certidão retro do NUMOPEDE, falem as partes. 2.
Prazo: 10 (dez) dias.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital Daniela Falcão Azevedo Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
03/12/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 10:47
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
27/11/2024 09:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/11/2024 01:01
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0805059-02.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) AUTOR: VALTER PAULO DA SILVA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para se manifestar nos autos, no prazo legal.
CAMPINA GRANDE, 8 de novembro de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
08/11/2024 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 12:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/11/2024 00:41
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Feitos Especiais de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805059-02.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
INDEFIRO o pedido de reconsideração apresentado. 2.
De fato, a Lei nº 13.876/2019, com redação dada pela Lei nº 14.331/2022, limita a antecipação dos honorários. 3.
Ocorre que, fazendo uma interpretação conforme à constituição da matéria sub judice, denota-se que não há como aplicar o referido dispositivo de lei ao caso em espeque, pois o emprego da referida lei, em última análise, obstaria a apreciação do presente caso por parte do judiciário, uma vez que o juízo, apesar de não estar vinculado ao laudo pericial, encontra nele importante elemento probatório para firmar sua convicção. 4.
Ora, o art. 5, XXXV da CF/88 é claro ao consignar que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", de modo que, no exercício do controle difuso de constitucionalidade, resta imperativo reconhecer a não compatibilidade do referido dispositivo de lei perante a constituição, para o presente caso concreto. 5.
Consigne-se, ainda, que referidas perícias complementares se mostram essenciais à presente demanda, posto que é dever do órgão jurisdicional decidir pelo benefício mais adequado a parte, de modo que referida análise restaria prejudicada sem a pormenorização do caso por especialista adequado para o feito, dada a ausência de expertise necessária. 6.
Por tais razões, não se vislumbra na decisão nenhum ponto digno de reconsideração. 7.
Assim, cumpra-se, na totalidade, o restou consignado na decisão de Id. 100974548.
CAMPINA GRANDE, assinado eletronicamente.
Leonardo Sousa de Paiva Oliveira Juiz(a) de Direito -
30/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:16
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
-
25/10/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:02
Decorrido prazo de VALTER PAULO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0805059-02.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) AUTOR: VALTER PAULO DA SILVA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência do100974548 - Decisão.
NOMEAÇÃO DO PERITO.
NO PRAZO LEGAL.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
10/10/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 16:36
Juntada de Certidão
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10/10/2024 16:06
Expedição de Carta.
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10/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 08:59
Nomeado perito
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26/09/2024 08:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALTER PAULO DA SILVA - CPF: *32.***.*21-40 (AUTOR).
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16/09/2024 18:41
Conclusos para despacho
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16/09/2024 11:38
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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16/09/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 04:46
Juntada de provimento correcional
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24/02/2024 18:04
Declarada incompetência
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22/02/2024 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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