TJPB - 0821543-09.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:06
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
21/05/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
29/04/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:38
Determinada diligência
-
08/04/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:47
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0821543-09.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da juntada do resultado de ausencia de relações em instituições bancarias, intime-se a parte exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito, em até 15 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 6 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/02/2025 17:58
Determinada diligência
-
06/02/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
19/01/2025 20:47
Determinada diligência
-
10/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
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05/11/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:09
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0821543-09.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o demandado fora citado (4691994) e abstiveram-se de apresentarem defesa, DECRETO-LHE A REVELIA.
Como a revelia não induz a veracidade dos fatos afirmados pelo autor na presente hipótese (NCPC, art. 345), a decretação acima terá o único efeito a perda do direito da parte promovida de ser intimada e notificada dos demais atos processuais.
Intime-se o exequente para requerer o que for pertinente em 15 dias.
JOÃO PESSOA, 30 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/10/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 19:10
Determinada diligência
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23/09/2024 19:55
Conclusos para despacho
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14/06/2024 01:34
Decorrido prazo de NE NEGOCIOS E CONSULTORIA ESPORTIVA LTDA em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 11:12
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2024 12:45
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 18:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALFAPRINT LOCACOES LTDA (09.***.***/0001-38).
-
09/04/2024 18:57
Determinada diligência
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09/04/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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