TJPB - 0813117-76.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 10:17
Determinado o arquivamento
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05/02/2025 08:37
Conclusos para despacho
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05/02/2025 08:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/02/2025 01:24
Decorrido prazo de LUCAS NUNES DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 05:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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11/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813117-76.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 9 de janeiro de 2025 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/01/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 09:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/11/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/11/2024 23:59.
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15/10/2024 01:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
João Pessoa, na data do registro.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em Substituição -
11/10/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 16:35
Determinada diligência
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16/08/2024 22:32
Juntada de provimento correcional
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08/04/2024 09:18
Conclusos para despacho
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08/04/2024 09:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2024 05:50
Recebidos os autos
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02/04/2024 05:50
Juntada de Certidão de prevenção
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09/07/2023 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/06/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
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15/05/2023 17:29
Juntada de Informações
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08/05/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 10:15
Conclusos para despacho
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11/04/2023 15:54
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 05/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:53
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 05/04/2023 23:59.
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05/04/2023 01:02
Decorrido prazo de LUCAS NUNES DOS SANTOS em 31/03/2023 23:59.
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03/04/2023 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/03/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 16:57
Conclusos para despacho
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27/03/2023 14:02
Juntada de Petição de apelação
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05/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 11:21
Julgado procedente em parte do pedido
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31/08/2022 11:55
Conclusos para despacho
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31/08/2022 11:54
Juntada de Informações
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24/08/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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10/07/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2022 22:22
Ato ordinatório praticado
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10/07/2022 22:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/07/2022 01:19
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 07/07/2022 23:59.
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09/06/2022 12:50
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/05/2022 23:59.
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03/06/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 22:02
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/05/2022 22:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/05/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/05/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 20:09
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2022 18:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/05/2022 06:14
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 16/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 04:50
Decorrido prazo de LUCAS NUNES DOS SANTOS em 12/05/2022 23:59:59.
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12/05/2022 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2022 16:57
Juntada de devolução de mandado
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27/04/2022 10:32
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 10:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/05/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/04/2022 04:08
Decorrido prazo de LUCAS NUNES DOS SANTOS em 26/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 08:14
Recebidos os autos.
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07/04/2022 08:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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07/04/2022 01:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 01:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/04/2022 17:49
Conclusos para despacho
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31/03/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 22:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCAS NUNES DOS SANTOS (*22.***.*16-12).
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21/03/2022 22:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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