TJPB - 0801858-81.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:06
Conclusos para despacho
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16/07/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 16:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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01/07/2025 20:56
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801858-81.2024.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
O juiz é o destinatário das provas, valendo-se delas para motivar o seu convencimento, na forma do art. 370 do CPC.
Inclusive, as provas que entender imprescindíveis à formação de sua convicção podem ser ordenadas de ofício, à luz do poder instrutório, caracterizando a prova da existência do contrato e do proveito econômico do consumidor como elemento essencial ao deslinde dos fatos e à (im)procedência da demanda.
Assim, a prova pericial grafotécnica mostra-se indispensável à justa solução da lide, ante a necessidade de ser aferida a autenticidade da ‘assinatura’ lançada no Contrato anexado no Id.
Num. 101460563.
Isto posto, indefiro o pedido de dispensa para a produção da prova pericial requerido pelo promovido, a fim de sanar a dúvida aventada sobre a contratação.
Verifica-se dos autos que, conquanto os honorários periciais tenham sido devidamente recolhidos e encontrem-se à disposição para os fins da prova técnica, o promovido, até a presente data, não procedeu da forma determinada a juntada do contrato objeto da lide, onde a ausência do referido documento, de crucial importância para a elucidação dos fatos e para a consecução da perícia designada, inviabiliza, por ora, a produção da prova técnica e o regular prosseguimento do feito.
Assim, intime-se a parte promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o contrato de Id.
Num. 101460563 digitalizado em qualidade mínima de 600 dpi e colorido, ou o documento original físico.
Cumpram-se as diligências.
Ingá/PB, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
27/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:12
Juntada de Petição de comunicações
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12/06/2025 11:59
Outras Decisões
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22/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:50
Juntada de Certidão
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01/05/2025 06:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/04/2025 23:59.
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09/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:05
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 03:51
Decorrido prazo de SEVERINO DEODATO DA CUNHA em 31/03/2025 23:59.
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18/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 01:19
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
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03/02/2025 08:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/01/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:07
Nomeado perito
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06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de SEVERINO DEODATO DA CUNHA em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 08:54
Conclusos para despacho
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31/10/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:30
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
intimo as partes para que, no prazo comum de 05 dias, especifiquem as provas que desejam produzir em audiência, declinando seu objeto e pertinência, sob pena de indeferimento, desde já advertidas que, caso não haja requerimento de provas, poderá ocorrer o julgamento antecipado do feito. -
25/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 14:18
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
intimo a parte autora para, querendo, oferecer impugnação aos seus termos e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/10/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 09:22
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 03:06
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 22:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/09/2024 22:46
Determinada a citação de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU)
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19/09/2024 22:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO DEODATO DA CUNHA - CPF: *32.***.*15-34 (AUTOR).
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19/09/2024 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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