TJPB - 0864222-24.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 06:41
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 06:40
Juntada de documento de comprovação
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17/12/2024 08:38
Juntada de Certidão
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11/12/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 01:05
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 6 de dezembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0864222-24.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE COWBOY IV EXECUTADO: LYVIA MARIA MAMEDE LEITE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) ou o PIX (chave exclusivamente do tipo CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará liberatório, SOB PENA DE TER QUE COMPARECER AO CAIXA DO BANCO PARA RECEBIMENTO DO VALOR. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIA LENILDA DE SOUZA BEZERRA Servidor -
06/12/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 11:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/12/2024 10:36
Conclusos para despacho
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06/12/2024 10:36
Juntada de Projeto de sentença
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06/12/2024 06:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 05:46
Juntada de Certidão
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14/11/2024 00:55
Decorrido prazo de LYVIA MARIA MAMEDE LEITE em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 10:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/10/2024 06:51
Expedição de Carta.
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16/10/2024 09:33
Recebida a emenda à inicial
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16/10/2024 08:36
Conclusos para despacho
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15/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:36
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0864222-24.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE COWBOY IV Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: LYVIA MARIA MAMEDE LEITE DESPACHO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata(s) da(s) Assembleia(s) que fixou(ram) a(s) taxa(s) condominial(ais) exigida(s) no(s) valor(es) de R$ 163,75 e R$ 179,95.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
08/10/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 19:36
Determinada a emenda à inicial
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08/10/2024 09:09
Conclusos para despacho
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04/10/2024 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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