TJPB - 0836810-26.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 11:11
Arquivado Provisoramente
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17/08/2024 00:53
Decorrido prazo de RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:41
Decorrido prazo de JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
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02/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 09:52
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0836810-26.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME, JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS, ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS DECISÃO Certifique se este sistema de justiça tem acesso ao CRC-JUD.
Em caso negativo, suspenda o feito, pelo prazo determinado no ID 89651489 e intime a parte autora para ciência.
Em caso positivo, realize consulta, junte cópia do espelho nos autos, intimando a parte promovente para, no prazo de 15 dias, se manifestar requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24050311473148400000084437988, Decisão: 24043007463892700000084254797, Petição: 24012216243318900000079546623, Decisão: 23121910443058400000078836856, Outros Documentos: 23110602522632200000076847597, Outros Documentos: 23110602522555200000076847596, Petição: 23110602522514100000076847595, Outros Documentos: 23110601501898600000076847591, Procuração: 23110601501825000000076847590, Petição de habilitação nos autos: 23110601501790700000076847589] -
18/07/2024 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 07:35
Juntada de Certidão
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17/07/2024 19:05
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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17/07/2024 19:05
Determinada diligência
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27/06/2024 09:00
Conclusos para despacho
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03/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 01:06
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0836810-26.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME, JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS, ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido constante no ID 84575142, tendo em vista que os valores bloqueados e transferidos( ID 79498105) recaíram sobre as contas do falecido segundo atestado de óbito ( ID 81673568).
Ante a comprovação do falecimento do executado, conforme certidão de óbito ID 81673568), nos termos do art. 313, § 2º, inc.
I, DETERMINO a intimação da parte promovente para, no prazo de 15 dias, para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 4 meses P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24012216243318900000079546623, Decisão: 23121910443058400000078836856, Outros Documentos: 23110602522632200000076847597, Outros Documentos: 23110602522555200000076847596, Petição: 23110602522514100000076847595, Outros Documentos: 23110601501898600000076847591, Procuração: 23110601501825000000076847590, Petição de habilitação nos autos: 23110601501790700000076847589, Petição: 23101913235417600000076132303, Decisão: 23101721514274500000075957416] -
30/04/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 07:46
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
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30/04/2024 07:46
Determinada diligência
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15/02/2024 19:11
Decorrido prazo de RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:11
Decorrido prazo de ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:38
Decorrido prazo de JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS em 02/02/2024 23:59.
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23/01/2024 08:52
Conclusos para despacho
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22/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 01:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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21/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0836810-26.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME, JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS, ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS DECISÃO Intime o exequente para se manifestar sobre a petição ID 81673566, requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 23110602522632200000076847597, Outros Documentos: 23110602522555200000076847596, Petição: 23110602522514100000076847595, Outros Documentos: 23110601501898600000076847591, Procuração: 23110601501825000000076847590, Petição de habilitação nos autos: 23110601501790700000076847589, Petição: 23101913235417600000076132303, Decisão: 23101721514274500000075957416, Documento de Comprovação: 23101721514144400000075957417, Petição: 23092709294708400000075113125] -
19/12/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:44
Determinada diligência
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06/11/2023 12:17
Conclusos para despacho
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06/11/2023 02:52
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 01:06
Decorrido prazo de RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:05
Decorrido prazo de JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:39
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0836810-26.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME, JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS, ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido de nova penhora SISBAJUD descrito no ID 79800139, uma vez que o bloqueio anterior segundo ID 79498104 estava vigente até o dia 12/10/2023, conforme detalhamento anexo.
Sendo assim, intime o exequente para se manifestar sobre os valores bloqueados na pág. 02/03 do detalhamento SISBAJUD anexo, no prazo de cinco dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23092709294708400000075113125, Petição: 23052118411263100000069359890, Petição: 23032710305499800000066925931, Petição: 22110816505220200000062168115, Petição: 22100610292599800000060853172, Petição: 22070115392452500000057135496, Petição: 22042209240402700000054292362, Petição: 22031620552006600000052771473, Petição: 22012511211532800000050760097, Petição: 21121113080704000000049809315] -
17/10/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 21:51
Determinada diligência
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17/10/2023 21:51
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
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03/10/2023 08:57
Conclusos para despacho
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03/10/2023 02:34
Decorrido prazo de RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:34
Decorrido prazo de JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 19:27
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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26/09/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0836810-26.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME, JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS, ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS DECISÃO Levado a efeito o bloqueio parcial nas contas do executado, conforme detalhamento da ordem que segue.
Intime o executado, através de seu advogado, se tiver, ou pessoalmente, para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias (art. 854, §3º do CPC).
Intime o credor para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando dados bancários oportunizando a transferência de valores.
Cumpra-se P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 23091219403111200000074429209, Documento de Comprovação: 23091219402990900000074429210, Decisão: 23060112124840600000069911214, Informação: 23060112124785400000069911209, Petição: 23052118411263100000069359890, Documento de Comprovação: 23032710305615700000066925948, Documento de Comprovação: 23032710305560700000066925945, Petição: 23032710305499800000066925931, Expediente: 23032518500393200000066896033, Edital: 23011807222396700000064236754] -
21/09/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:16
Deferido o pedido de
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21/09/2023 11:16
Determinada diligência
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14/09/2023 07:52
Conclusos para despacho
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14/09/2023 01:27
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 19:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/08/2023 08:37
Conclusos para despacho
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01/06/2023 12:12
Juntada de informação
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21/05/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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25/03/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 01:46
Decorrido prazo de RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME em 30/01/2023 23:59.
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03/02/2023 01:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 30/01/2023 23:59.
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03/02/2023 01:41
Decorrido prazo de JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
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03/02/2023 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 01:27
Publicado Edital em 23/01/2023.
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30/01/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 2ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0836810-26.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO, Endereço: Avenida Marechal Deodoro da Fonseca_**, 410, - de 310/311 ao fim, Torre, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-140, em desfavor de Nome: RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME, CNPJ 26.***.***/0001-31, Endereço: Rua Virgínia Maria Nogueira Gadelha Pimentel, 589, CXPST 05, SALA ESCRITORIO 01, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58102-332; Nome: JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS, CPF *08.***.*73-04, Endereço: Avenida Mar Negro, 117, CASA, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58102-051 e Nome: ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS, CPF *94.***.*82-53, Endereço: MAR NEGRO, 117, CASA, INTERMARES, CABEDELO - PB - CEP: 58102-051,atualmente em lugares incertos e não sabidos.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os promovidos RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO LTDA. - ME, CNPJ 26.***.***/0001-31, Endereço: Rua Virgínia Maria Nogueira Gadelha Pimentel, 589, CXPST 05, SALA ESCRITORIO 01, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58102-332; JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS, CPF *08.***.*73-04, Endereço: Avenida Mar Negro, 117, CASA, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58102-051 e ANTONIO FIGUEIREDO DOS SANTOS, CPF *94.***.*82-53, Endereço: MAR NEGRO, 117, CASA, INTERMARES, CABEDELO - PB - CEP: 58102-051, por estes não terem sido encontrados nos endereços indicado nos autos, para integrar a relação processual, para pagar a dívida de R$ 238.828,72 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e vinte e oito reais e setenta e dois centavos), no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), tendo sido fixados honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso as partes executadas efetuem o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (CPC, art. 915).
Cientifiquem-se as partes devedoras de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderão requerer que lhes seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Os prazos referidos serão contados a partir decurso do prazo deste edital, fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 17 de janeiro de 2023.
Eu, ANANDA SEABRA KUMAMOTO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA, MM.
Juiz de Direito. -
18/01/2023 07:22
Expedição de Edital.
-
18/01/2023 06:29
Expedição de Edital.
-
16/01/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 08:45
Juntada de informação
-
08/11/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 22:31
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
14/10/2022 08:10
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 22:07
Outras Decisões
-
01/07/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 07:48
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 07:48
Juntada de informação
-
09/06/2022 14:28
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 03/06/2022 23:59.
-
06/05/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 09:44
Juntada de informação
-
29/04/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 08:22
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 08:56
Juntada de informação
-
21/03/2022 12:42
Determinada Requisição de Informações
-
21/03/2022 07:36
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 00:06
Juntada de diligência
-
03/03/2022 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 00:04
Juntada de diligência
-
02/03/2022 23:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2022 23:57
Juntada de diligência
-
08/02/2022 11:11
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 11:11
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 11:11
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 10:11
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2021 19:56
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
29/10/2021 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2021 19:55
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
20/10/2021 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2021 19:42
Juntada de diligência
-
29/09/2021 09:07
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 08:57
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 08:54
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 08:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 23:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SICRED JOÃO PESSOA (35.***.***/0001-31).
-
20/09/2021 23:36
Determinada Requisição de Informações
-
17/09/2021 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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