TJPB - 0802943-28.2024.8.15.0161
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24 - Desª. Tulia Gomes de Souza Neves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802943-28.2024.8.15.0161 DESPACHO À vista do trânsito em julgado da decisão proferida pelo e.
TJPB, INTIMEM-SE AS PARTES para tomarem conhecimento do retorno dos autos e requererem o que entenderem de direito.
Em nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se esses autos, sem prejuízo do posterior desarquivamento a requerimento das partes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 12 de junho de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
12/06/2025 11:02
Baixa Definitiva
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12/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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12/06/2025 11:01
Transitado em Julgado em 07/06/2025
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07/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/05/2025 23:59.
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06/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:13
Conhecido o recurso de MARIA DAS GRACAS DA SILVA - CPF: *00.***.*33-61 (APELANTE) e provido em parte
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30/04/2025 11:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2025 11:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/04/2025 00:13
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 00:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/04/2025 15:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:00
Juntada de Certidão
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08/04/2025 09:21
Recebidos os autos
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08/04/2025 09:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 09:21
Distribuído por sorteio
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11/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), data e assinatura eletrônica.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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