TJPB - 0806776-57.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 30ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 22 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 29 de Setembro de 2025.
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                                            19/08/2025 16:36 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            02/07/2025 00:12 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/06/2025 23:59. 
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                                            26/06/2025 09:26 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            02/06/2025 11:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2025 07:47 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/05/2025 23:59. 
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                                            30/05/2025 20:41 Juntada de Petição de apelação 
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                                            09/05/2025 00:43 Publicado Sentença em 09/05/2025. 
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                                            09/05/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
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                                            06/05/2025 10:43 Julgado improcedente o pedido 
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                                            22/04/2025 08:50 Conclusos para decisão 
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                                            21/03/2025 10:12 Decorrido prazo de FERNANDA NIVALDA ALBINO em 20/03/2025 23:59. 
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                                            21/03/2025 10:12 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/03/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 02:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2025 03:27 Publicado Intimação em 06/03/2025. 
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                                            05/03/2025 23:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025 
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                                            04/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO PRODUÇÃO DE PROVAS Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
 
 Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e tornem conclusos para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
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                                            03/03/2025 12:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/02/2025 21:31 Juntada de Petição de réplica 
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                                            03/02/2025 16:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 08:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 06:21 Decorrido prazo de FERNANDA NIVALDA ALBINO em 22/01/2025 23:59. 
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                                            06/01/2025 15:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/11/2024 08:48 Expedição de Certidão. 
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                                            20/11/2024 15:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/11/2024 15:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 08:44 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDA NIVALDA ALBINO - CPF: *33.***.*83-80 (AUTOR). 
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                                            29/10/2024 08:44 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            24/10/2024 10:16 Conclusos para decisão 
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                                            23/10/2024 10:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2024 00:26 Publicado Decisão em 11/10/2024. 
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                                            11/10/2024 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 
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                                            10/10/2024 00:00 Intimação Processo n. 0806776-57.2024.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Empréstimo consignado] AUTOR: FERNANDA NIVALDA ALBINO.
 
 REU: BANCO BRADESCO.
 
 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora, apesar de requerer a gratuidade judiciária, não juntou documentação suficiente que comprove sua hipossuficiência econômica, razão por que determino a adoção das seguintes providências: 1.
 
 A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, e observado o disposto na Portaria Conjunta n.º 02/2018 TJPB/CGJ, intime a parte demandante para promover a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
 
 Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) Extrato dos últimos 3 meses da conta-corrente em que aufere seus rendimentos; 3) Extrato dos últimos 3 meses de seus cartões de crédito.
 
 Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido. 2.
 
 Cientifique a parte requerente de que esta poderá informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam, bem como manifestar expressamente sua pretensão em obter desconto ou parcelamento das custas processuais, apontando a quantidade de parcelas e o percentual de desconto que deseja para análise deste juízo. 3.
 
 Advirta-a de que, não apresentados todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido. 4.
 
 Sobre o comprovante de residência, intime a promovente, para, também no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o documento supramencionado ou declaração de que reside em imóvel cedido ou alugado, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.
 
 DETERMINAÇÕES CARTORÁRIAS: 1.
 
 Caso a parte não se manifeste acerca da apresentação dos documentos para comprovação da hipossuficiência econômica, intime-a novamente, desta vez para regularizar o prosseguimento do feito, em 15 (quinze dias) dias, providenciando o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
 
 Persistindo a não adoção da providência, elabore minuta de baixa complexidade determinando o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, e faça os autos conclusos para análise; 2.
 
 Caso haja adoção das providências supramencionadas, venham os autos conclusos com urgência para análise da tutela pleiteada.
 
 Publicada eletronicamente.
 
 Cumpra as determinações elencadas independentemente de nova conclusão.
 
 João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
 
 Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito.
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                                            08/10/2024 11:01 Determinada a emenda à inicial 
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                                            07/10/2024 15:17 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            07/10/2024 15:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
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