TJPB - 0801210-64.2021.8.15.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801210-64.2021.8.15.0021 [Bancários, Indenização por Dano Moral, Tarifas] EXEQUENTE: RAMOS CAPITULINO DE FRANCA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença que condenou o réu ao pagamento de quantia certa.
Após a publicação da sentença, a parte sucumbente compareceu aos autos e procedeu ao pagamento da obrigação reconhecida na sentença (ID 100341202).
Manifestando-se sobre o pagamento, a parte credora peticionou nos autos apenas para requerer a liberação da quantia depositada. É o relatório.
DECIDO A parte executada cumpriu o julgado e efetuou o pagamento da condenação, tendo a réu/credor concordado com o montante.
Desse modo, resta inegável que, não tendo manifestado oposição específica ao valor depositado, a credora praticou apenas o ato secundário de requerer a liberação da quantia incontroversa, configurando, portanto, a hipótese disposta no §3.º do já mencionado art. 526 do CPC.
Confira-se: “§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO esta fase de cumprimento de sentença.
Tendo em vista a parte exequente ter informado os dados bancários para transferência da quantia depositada, expeça-se alvará como requerido (ID 100363548), nos moldes do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB.
Proceda-se aos cálculos das custas finais e intime-se a parte ré para, em 05(cinco) dias, efetuar o pagamento, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual e protesto de títulos ato contínuo arquive-se os autos com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
CAAPORÃ, 1 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
08/05/2024 08:35
Baixa Definitiva
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08/05/2024 08:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/05/2024 08:34
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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08/05/2024 00:01
Decorrido prazo de RAMOS CAPITULINO DE FRANCA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:00
Decorrido prazo de RAMOS CAPITULINO DE FRANCA em 07/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2024 23:59.
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03/04/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:14
Conhecido o recurso de RAMOS CAPITULINO DE FRANCA - CPF: *36.***.*22-30 (APELANTE) e provido
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26/03/2024 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 19:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2024 19:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2024 19:33
Juntada de Certidão de julgamento
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21/03/2024 19:28
Juntada de Certidão de julgamento
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06/03/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/02/2024 17:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/02/2024 09:33
Conclusos para despacho
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08/02/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 08:01
Conclusos para despacho
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01/02/2024 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/02/2024 16:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 01/02/2024 12:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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31/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/02/2024 12:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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17/11/2023 09:26
Recebidos os autos.
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17/11/2023 09:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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16/11/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 14:49
Conclusos para despacho
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09/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
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08/11/2023 18:51
Recebidos os autos
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08/11/2023 18:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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