TJPB - 0844637-83.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 15:02
Juntada de documento de comprovação
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04/02/2025 14:40
Juntada de Alvará
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04/02/2025 14:39
Juntada de Alvará
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31/01/2025 00:44
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA SCP SAO LUIS I em 30/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:16
Decorrido prazo de ERIJANE BARBOSA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:16
Decorrido prazo de EDWILSON BARBOSA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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10/01/2025 05:23
Juntada de entregue (ecarta)
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05/01/2025 05:03
Juntada de entregue (ecarta)
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10/12/2024 15:18
Expedição de Carta.
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10/12/2024 15:18
Expedição de Carta.
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10/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0844637-83.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: ERIJANE BARBOSA DA SILVA, EDWILSON BARBOSA DA SILVA RÉU: REU: LASER FAST DEPILACAO LTDA SCP SAO LUIS I INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"Diante da resposta parcialmente positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o réu para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC. " JOÃO PESSOA, 6 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/12/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 11:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/12/2024 11:07
Conclusos para despacho
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11/11/2024 03:08
Decorrido prazo de ERIJANE BARBOSA DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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11/11/2024 03:08
Juntada de entregue (ecarta)
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11/11/2024 03:07
Decorrido prazo de EDWILSON BARBOSA DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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11/11/2024 03:07
Juntada de entregue (ecarta)
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06/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 21:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/11/2024 11:18
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 11:13
Expedição de Carta.
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23/10/2024 11:13
Expedição de Carta.
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23/10/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 08:08
Conclusos para despacho
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22/10/2024 08:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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22/10/2024 01:52
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA SCP SAO LUIS I em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:07
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0844637-83.2024.8.15.2001 AUTOR: ERIJANE BARBOSA DA SILVA, EDWILSON BARBOSA DA SILVA REU: LASER FAST DEPILACAO LTDA SCP SAO LUIS I DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o réu para se manifestar acerca da Petição de Id. 101636757 que noticia o descumprimento do acordo firmado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Silente o réu, faça-se conclusão para determinação da execução.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
09/10/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:27
Juntada de Certidão
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08/10/2024 12:24
Conclusos para despacho
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08/10/2024 12:23
Processo Desarquivado
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08/10/2024 12:23
Juntada de Certidão
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26/09/2024 10:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/09/2024 07:47
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 07:47
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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09/09/2024 15:39
Homologada a Transação
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05/09/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:16
Juntada de Projeto de sentença
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05/09/2024 11:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/09/2024 11:14
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/09/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/09/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 14:31
Juntada de documento de comprovação
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30/08/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 14:16
Juntada de documento de comprovação
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26/08/2024 14:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/08/2024 14:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/08/2024 01:33
Decorrido prazo de EDWILSON BARBOSA DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:33
Decorrido prazo de ERIJANE BARBOSA DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/08/2024 15:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/08/2024 15:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/08/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 12:04
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/09/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/07/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 23:39
Recebida a emenda à inicial
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30/07/2024 09:02
Conclusos para decisão
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30/07/2024 09:02
Juntada de Certidão
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11/07/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 22:04
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2024 07:30
Juntada de documento de comprovação
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09/07/2024 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2024 11:14
Conclusos para decisão
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09/07/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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