TJPB - 0864221-39.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 09:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/06/2025 23:59.
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19/06/2025 18:01
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2025 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864221-39.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 06:03
Decorrido prazo de DEMETRYO ALBUQUERQUE ARAUJO em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 09:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/03/2025 09:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/03/2025 08:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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10/03/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:44
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 19:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/03/2025 08:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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23/10/2024 00:51
Decorrido prazo de DESUILTA VICENTE DE OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:51
Decorrido prazo de DESUILTA VICENTE DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:55
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC (doc. no id. 101498874).
Ademais, por mais que exista pedido expresso pela não realização da audiência de conciliação, o art. 334, §4º, I do CPC expressamente disciplina: § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; Pelo exposto, indefiro o pedido do(a) autor(a).
Designe-se audiência de conciliação a ser realizada no Núcleo de Conciliação e Mediação.
Cite-se o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
A parte autora será intimada na pessoa do advogado (art. 334, §3º, CPC).
Cientes as partes quanto à possibilidade de constituírem representantes com poderes para negociar e transigir, bem como, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC).
Cientifique-se a parte promovida de que lhe é facultado oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da audiência de conciliação quando não houver comparecimento de alguma das partes ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou ainda do seu eventual protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, ocasião em que poderá apresentar tudo o que interesse a sua defesa, além de preliminares, incompetência relativa, incorreção do valor da causa e indevida concessão de justiça gratuita.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em Substituição -
12/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 09:05
Recebidos os autos.
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11/10/2024 09:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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11/10/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 09:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial apresentando, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, tais como: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em especial, juntar a simulação do valor das custas e despesas as quais requer a gratuidade.
Tudo, ante a possibilidade de redução ou parcelamento, que podem ser requeridos, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em Substituição -
10/10/2024 09:16
Desentranhado o documento
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10/10/2024 09:16
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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10/10/2024 09:15
Recebidos os autos.
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10/10/2024 09:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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08/10/2024 17:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/10/2024 17:18
Determinada diligência
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08/10/2024 17:18
Determinada a citação de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/1611-08 (REU)
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08/10/2024 17:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DESUILTA VICENTE DE OLIVEIRA - CPF: *53.***.*53-34 (AUTOR).
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04/10/2024 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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