TJPB - 0838153-52.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 00:10
Baixa Definitiva
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25/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/02/2025 00:09
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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31/01/2025 09:11
Sentença confirmada
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31/01/2025 09:11
Conhecido o recurso de MM TURISMO & VIAGENS S.A - CNPJ: 16.***.***/0001-61 (RECORRENTE) e não-provido
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31/01/2025 09:11
Voto do relator proferido
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30/01/2025 21:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/01/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2024 21:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/12/2024 21:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/12/2024 10:13
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:13
Juntada de Certidão
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11/12/2024 19:15
Recebidos os autos
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11/12/2024 19:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 19:15
Distribuído por sorteio
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05/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0838153-52.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANA CAROLINE SALVIANO RAMOS, THAIGUARA MARTINS DA SILVA LINHARES Advogado do(a) AUTOR: VALTER LUCIO LELIS FONSECA - PB13838 Advogado do(a) AUTOR: VALTER LUCIO LELIS FONSECA - PB13838 REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A, AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
João Pessoa/PB, 4 de novembro de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
08/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE, extinguindo o processo com a apreciação de seu mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o pedido deduzido na petição inicial, para: a) condenar as partes promovidas a pagarem aos autores, solidariamente, o valor de R$ 432,41 (quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e um centavos), na proporção de 50% para cada requerente, a título de indenização por danos materiais, acrescida de correção monetária (INPC) e juros (406, CC), a partir da citação; b) condenar os demandados ao pagamento, de forma solidária, do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) as parte demandantes, na proporção de 50% para cada autor, pelos danos extrapatrimoniais decorrentes do objeto do presente feito.
Sobre esse valor, incidirá correção monetária (INPC) a partir da presente sentença (enunciado sumular n. 362, do Superior Tribunal de Justiça) e juros (406, CC) a partir do evento danoso (enunciado sumular n. 54, do Superior Tribunal de Justiça).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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