TJPB - 0853965-37.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 07:10
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 07:42
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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23/10/2024 00:43
Decorrido prazo de LECIA VICENCIA DA ROCHA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:43
Decorrido prazo de RODRIGO DA ROCHA SILVA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:43
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 22/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:04
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0853965-37.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: LECIA VICENCIA DA ROCHA, RODRIGO DA ROCHA SILVA Advogado do(a) AUTOR: WANESSA LARISSA TAVEIRA DA CRUZ - PB27761 Advogado do(a) AUTOR: WANESSA LARISSA TAVEIRA DA CRUZ - PB27761 REU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a) REU: RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA - SP274876 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA Para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de extinção por ausência da parte autora à audiência,elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, consoante Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora nestes autos, ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
06/10/2024 00:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 14:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/10/2024 08:55
Conclusos para despacho
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01/10/2024 08:55
Juntada de Projeto de sentença
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01/10/2024 08:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/10/2024 08:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/10/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/09/2024 21:28
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 14:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/08/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/10/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/08/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 22:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2024 22:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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