TJPB - 0800298-11.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 06:10
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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20/01/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 11:54
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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17/12/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:18
Juntada de Alvará
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16/12/2024 12:18
Juntada de Alvará
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13/12/2024 00:57
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/11/2024 07:19
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 01:00
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 31/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:21
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0800298-11.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: ANTONIO SOARES DA SILVA EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
07/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:44
Conclusos para despacho
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02/10/2024 12:44
Processo Desarquivado
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02/10/2024 11:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/02/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 13:06
Determinado o arquivamento
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22/02/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 12:40
Conclusos para despacho
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16/12/2023 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 19:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 09:19
Recebidos os autos
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24/11/2023 09:19
Juntada de Certidão de prevenção
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23/05/2023 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/05/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 09:24
Conclusos para despacho
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19/05/2023 15:52
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 11/05/2023 23:59.
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08/05/2023 08:45
Juntada de Petição de contra-razões
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03/05/2023 02:13
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 26/04/2023 23:59.
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17/04/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 08:59
Juntada de Petição de apelação
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30/03/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2023 01:37
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 20/03/2023 23:59.
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20/03/2023 07:03
Conclusos para julgamento
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18/03/2023 00:58
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 07/03/2023 23:59.
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17/03/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 12:10
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2023 14:43
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 17:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/02/2023 17:46
Não Concedida a Medida Liminar
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01/02/2023 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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