TJPB - 0834030-11.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
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22/07/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:11
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834030-11.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 18:55
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2025 01:41
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834030-11.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando a peça contestatória juntada aos autos no Id nº 108861164, determino a intimação da parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação.
Após o quê, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificar, se for o caso, as provas que ainda desejam produzir, justificando-as.
Em não havendo manifestação, ou tendo as partes requerido o julgamento antecipado da lide, voltem-me conclusos os autos para sentença.
João Pessoa, 26 de maio de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
27/05/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:23
Determinada diligência
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07/03/2025 14:47
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2025 00:32
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 28/02/2025 23:59.
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17/02/2025 20:45
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/02/2025 11:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/02/2025 11:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:29
Juntada de Petição de comunicações
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17/12/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 21:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/02/2025 11:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/10/2024 09:18
Juntada de Petição de comunicações
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11/10/2024 00:09
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834030-11.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. É cediço que o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) importou para o rito comum ordinário o modelo processual adotado nos “procedimentos concentrados”, notadamente para possibilitar a designação da audiência de tentativa de conciliação no início do processo, antes mesmo de ordenar a citação do réu para oferecer contestação, tentando, com isso, pôr fim ao processo na sua origem.
Desse modo, restando preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, e para garantir a dinâmica proposta, com significativas possibilidades de encerramento do processo logo após a sua formação, determino, nos termos do art. 334 do novo CPC, o agendamento de audiência de conciliação, a ser realizada pelo Núcleo de Conciliação/Mediação (CEJUSC II).
Intime-se a parte autora, por seu advogado, e cite-se a parte ré para que compareçam à audiência de conciliação designada, fazendo constar, em ambos os casos, a advertência de que as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos – podendo, ainda, constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir –, bem assim de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa, e que o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação (art. 335, I, do CPC).
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
09/10/2024 07:03
Recebidos os autos.
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09/10/2024 07:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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08/10/2024 09:44
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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08/10/2024 09:44
Determinada diligência
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17/09/2024 09:28
Conclusos para despacho
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03/09/2024 21:51
Juntada de Petição de comunicações
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02/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GILBERTO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR (*58.***.*24-99).
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02/08/2024 11:54
Determinada diligência
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29/05/2024 23:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2024 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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