TJPB - 0803511-07.2024.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 04:15
Conclusos para despacho
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10/06/2025 19:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM SUCESSO em 09/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:13
Decorrido prazo de MAGLISIA CINTIA DE SOUSA ANDRADE em 16/05/2025 23:59.
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16/04/2025 03:59
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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16/04/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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16/04/2025 02:03
Publicado Expediente em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para apresentar cálculos do valor que entende ser devido, após o quê o município deverá ser intimado para sobre eles se manifestar. -
11/04/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 10:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/03/2025 08:25
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 06:30
Conclusos para despacho
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06/12/2024 00:38
Decorrido prazo de MAGLISIA CINTIA DE SOUSA ANDRADE em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM SUCESSO em 03/12/2024 23:59.
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07/11/2024 00:16
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803511-07.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional por Tempo de Serviço] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSEMIRA ARAUJO DE OLIVEIRA SILVA Endereço: Pedro Crispim de Almeida, S/N, CENTRO, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogados do(a) REQUERENTE: CLAUDINE ANDRADE COSTA - PB24649, MAGLISIA CINTIA DE SOUSA ANDRADE - PB32348 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE BOM SUCESSO Endereço: ETELVINA MARIA DA CONCEICAO, SN, ANTAO GONCALVES DE ALMEIDA, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 DECISÃO Nos termos do art. 536, §1º, CPC, intime-se o promovido para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença/acórdão proferido nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Implantado que seja o adicional, intime-se a parte autora para apresentar cálculos do valor que entende ser devido, após o quê o município deverá ser intimado para sobre eles se manifestar.
Havendo impugnação do devedor, intime-se o promovente para manifestação em 10 dias.
Não havendo concordância com a impugnação, desde logo, determino a remessa dos autos à contadoria judicial para elaboração de parecer técnico, apontando o valor efetivamente devido pelo município.
Após a apresentação dos cálculos do contador, intimem-se as partes para sobre eles se manifestar.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito -
05/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:22
Outras Decisões
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01/11/2024 10:17
Conclusos para despacho
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01/11/2024 10:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/10/2024 14:13
Juntada de Petição de informação
-
31/10/2024 14:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2024 05:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 05:06
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
31/10/2024 01:04
Decorrido prazo de JOSEMIRA ARAUJO DE OLIVEIRA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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15/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
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14/10/2024 08:15
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:01
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803511-07.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Adicional por Tempo de Serviço] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSEMIRA ARAUJO DE OLIVEIRA SILVA Endereço: Pedro Crispim de Almeida, S/N, CENTRO, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogados do(a) AUTOR: CLAUDINE ANDRADE COSTA - PB24649, MAGLISIA CINTIA DE SOUSA ANDRADE - PB32348 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE BOM SUCESSO Endereço: ETELVINA MARIA DA CONCEICAO, SN, ANTAO GONCALVES DE ALMEIDA, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 DESPACHO Considerando que a parte promovida foi citada e absteve-se de apresentar defesa, DECRETO-LHE A REVELIA.
Contudo, como se trata de pessoa jurídica de direito público, não se perfaz o efeito material da revelia, qual seja, a confissão ficta, de modo que não se pode relativamente presumir verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 345, II, CPC).
INTIME-SE a parte autora para juntar aos autos a legislação municipal a que faz referência na exordial, de forma completa.
Ultrapassado o prazo, venham-me os autos conclusos para e SENTENÇA.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito -
10/10/2024 05:31
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 05:31
Decretada a revelia
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08/10/2024 08:09
Conclusos para despacho
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08/10/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM SUCESSO em 07/10/2024 23:59.
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23/08/2024 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 10:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/08/2024 07:47
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 07:05
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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