TJPB - 0856747-17.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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25/01/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/01/2025 23:59.
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21/01/2025 09:33
Determinado o arquivamento
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21/01/2025 07:18
Conclusos para despacho
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20/01/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0856747-17.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: RICARDO LUIZ SILVA DE OLIVEIRA RÉU: REU: BANCO DO BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"Sobre a petição de ID104497056, cujo teor aduz inadimplemento de acordo, diga a parte executada, em 05 (cinco) dias." JOÃO PESSOA, 16 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/12/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 12:40
Determinada Requisição de Informações
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28/11/2024 10:08
Conclusos para despacho
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28/11/2024 06:15
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/11/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:22
Homologada a Transação
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25/10/2024 01:28
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SILVA DE OLIVEIRA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/10/2024 23:59.
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15/10/2024 11:15
Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:03
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0856747-17.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: RICARDO LUIZ SILVA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: RICARDO LUIZ SILVA DE OLIVEIRA - PB27663 REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
07/10/2024 19:24
Julgado improcedente o pedido
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07/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 13:53
Conclusos para despacho
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06/10/2024 13:53
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2024 11:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/09/2024 11:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/09/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/09/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 10:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/09/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/08/2024 22:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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