TJPB - 0851687-63.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:18
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 12:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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11/07/2025 07:52
Conclusos para despacho
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10/07/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/07/2025 23:59.
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01/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 08:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:36
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:34
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL (REU)
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23/01/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:19
Conclusos para decisão
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29/11/2024 13:31
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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05/11/2024 09:52
Conclusos para decisão
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01/11/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 31/10/2024 23:59.
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29/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851687-63.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para juntar aos autos o extrato do PASEP, conforme determinado na decisão de ID 98156554.
João Pessoa-PB, em 7 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/10/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:57
Determinada diligência
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30/08/2024 09:44
Conclusos para despacho
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29/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 07:48
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2024 07:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO SOCORRO HONORIO DOS SANTOS - CPF: *89.***.*61-87 (AUTOR).
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08/08/2024 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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