TJPB - 0862476-24.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:35
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 08:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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03/12/2024 09:44
Conclusos para decisão
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02/12/2024 20:42
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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28/11/2024 07:12
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:14
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0862476-24.2024.8.15.2001 AUTOR: MARIA JOSE FELIPE DE MELO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o julgamento antecipado do mérito.
Nada sendo requerido, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 19 de novembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
21/11/2024 15:29
Determinada diligência
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30/10/2024 17:32
Juntada de Petição de resposta
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29/10/2024 21:54
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 09:57
Conclusos para despacho
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09/10/2024 04:05
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:09
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0862476-24.2024.8.15.2001 AUTOR: MARIA JOSE FELIPE DE MELO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, ante a natureza da demanda, que indica ser inviável o acordo entre as partes, pela experiência comum.
CITE-SE o Promovido para contestar os termos da ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de ser considerado revel e de se presumir verdadeiras as alegações de fato formuladas pela Autora na inicial.
Defiro a gratuidade judiciária.
João Pessoa, 30 de setembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
07/10/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 20:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/09/2024 20:19
Determinada diligência
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30/09/2024 20:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE FELIPE DE MELO - CPF: *80.***.*10-97 (AUTOR).
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26/09/2024 20:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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