TJPB - 0807518-98.2018.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0807518-98.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
MARIA DE LOURDES LUCAS DA SILVA, já qualificada, ingressou nos autos com Petição de ID 80161619, requerendo: (...) Diante da desobediência do Réu, requer a este juízo, a parte exequente a tomada de medidas coercitivas, com base no art. 139, IV c/c art. 380, I e II, fixando multa diária em valor não inferior a R$2.000,00 (dois mil reais), ante o descumprimento de ordem judicial, como medida a reprimir ato atentatório a dignidade da justiça e assegurar o cumprimento da ordem judicial.
DECIDO.
Pretende a parte autora obrigar o réu a arcar com o pagamento das anuidades do IPTU do imóvel objeto da presente demanda.
Acontece, porém, que o feito foi resolvido por acordo entre as partes, em cujo título o réu não assumiu tal obrigação (ID 74031530).
Ademais, de acordo com a petição inicial e documentos que a instruem, a autora teria adquirido o imóvel desde o ano de 1997, permanecendo, apenas, a pendência na escrituração do imóvel.
Por fim, o contrato particular de promessa de compra e venda acostado pela própria autora (id 12436809) reza, em sua cláusula 3ª, a obrigação da promitente compradora (ora suplicante) de arcar com o pagamento dos impostos/encargos incidentes sobre o bem, isto desde o ano de 1997.
Portanto, não há o menor fundamento legal ou contratual na pretensão em tela.
ISTO POSTO, INDEFIRO o pleito em questão, determinando o retorno dos autos ao arquivo.
Cumpra-se, de imediato.
Int.
JOÃO PESSOA, 4 de outubro de 2023 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
19/07/2022 17:56
Conclusos para despacho
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30/05/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 13:45
Juntada de Petição de comunicações
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25/04/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 21:24
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 19:43
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 18:08
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2022 17:48
Juntada de Petição de cota
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25/01/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 15:10
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/12/2021 08:50
Determinada diligência
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27/08/2021 09:56
Conclusos para despacho
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26/08/2021 12:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/07/2021 03:30
Decorrido prazo de Inácia Henrique da Silva em 14/07/2021 23:59:59.
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16/06/2021 00:10
Publicado Edital em 16/06/2021.
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15/06/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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15/06/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) Autora: MARIA DE LOURDES LUCAS DA SILVA Endereço: AV SOUZA RANGEL, 111, RANGEL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58070-070 Réu: MARIVALDO CAMELO DINIZ Endereço: Rua da Candelaria, 155, Apto. 1301, Manaira, João Pessoa - Pb - CEP: 58030-071 Ré: INACIA HENRIQUE DA SILVA Endereço: Desconhecido O M.M.
Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível, Manuel Maria Antunes de Melo, em virtude da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste juízo o processo supramencionado e que através deste manda CITAR INÁCIA HENRIQUE DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, por todos os termos da ação supracitada, para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer contestação, sob as penas de revelia e confissão quanto a matéria de fato deduzida na inicial de ID 12436746.
Advertindo-a de que será nomeado curador especial no caso de revelia (art.257, IV, CPC).
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e que não possam no futuro alegar ignorância, eu, Maria Risomar Jacinto Silva, Técnica Judiciária, expedi o presente edital e o encaminho para publicação no DJEN - Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Data e assinatura digitais. -
14/06/2021 10:27
Expedição de Edital.
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07/06/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 12:08
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/05/2021 09:43
Juntada de Petição de certidão
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21/04/2021 13:42
Conclusos para despacho
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26/03/2021 12:53
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2021 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2021 11:34
Juntada de Certidão
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17/11/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
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30/10/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 19:26
Conclusos para despacho
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03/08/2020 17:08
Juntada de Certidão
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12/07/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 20:25
Conclusos para despacho
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01/06/2020 17:32
Juntada de Certidão
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01/06/2020 17:02
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2020 16:32
Juntada de Certidão
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22/05/2020 21:32
Juntada de Certidão
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18/03/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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25/09/2019 14:19
Conclusos para despacho
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15/07/2019 14:03
Juntada de Petição de petição
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05/07/2019 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2019 10:27
Conclusos para despacho
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09/01/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
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06/12/2018 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2018 10:40
Conclusos para despacho
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29/08/2018 17:31
Juntada de aviso de recebimento
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20/08/2018 11:43
Remetidos os Autos outros motivos para 12ª Vara Cível da Capital
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20/08/2018 11:43
Audiência conciliação realizada para 14/08/2018 16:10 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
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18/07/2018 17:39
Juntada de aviso de recebimento
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10/07/2018 00:37
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LUCAS DA SILVA em 09/07/2018 23:59:59.
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07/07/2018 01:40
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LUCAS DA SILVA em 06/07/2018 23:59:59.
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03/07/2018 15:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2018 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2018 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2018 15:17
Juntada de Certidão
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03/07/2018 15:05
Audiência conciliação designada para 14/08/2018 16:10 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
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03/07/2018 15:02
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
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18/06/2018 14:07
Juntada de Certidão
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07/06/2018 16:00
Juntada de Certidão
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05/06/2018 17:39
Juntada de Ofício
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05/06/2018 16:57
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2018 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2018 17:41
Conclusos para despacho
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04/06/2018 17:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2018 15:45
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2018 15:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/05/2018 11:11
Conclusos para despacho
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27/03/2018 09:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2018 09:48
Juntada de Petição de petição
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06/02/2018 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2018 11:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/02/2018 10:31
Conclusos para decisão
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06/02/2018 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2018
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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