TJPB - 0800617-61.2022.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/08/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 10:44
Juntada de Petição de informação
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19/08/2025 02:13
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800617-61.2022.8.15.0001 [Seguro] EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: SEVERINO PEREIRA DA SILVA SENTENÇA DIREITO DISPONÍVEL.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos etc.
As partes acima mencionadas, atravessaram petição (Id nº 116443145), noticiando a composição extrajudicial requerendo a chancela judicial, no sentido de sua homologação, na forma do art. 487, III, do CPC.
Os autos vieram-me conclusos.
Eis o sucinto relato.
DECIDO.
Em matéria de direito patrimonial disponível, é lícito às partes, em qualquer fase do processo, transacionarem sobre o objeto da causa, pondo fim à lide mediante concessões mútuas, cf. lhes faculta os arts. 840/841 do CCB: “Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação”.
No caso, trata-se de acordo celebrado entre partes maiores e capazes, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o instrumento particular de acordo celebrado entre as partes, de Id nº 116443145, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fulcro no art. 487, inc.
III, alínea a, do CPC/2015.
Honorários advocatícios pelas partes.
Expeça-se alvará em favor do(s) beneficiário(s), caso a forma de pagamento seja através de depósito judicial.
Na forma do que prevê o art. 90, § 3º, do CPC, ficam dispensadas eventuais custas remanescentes.
Obviamente, revogada eventuais liminares e antecipações de tutela eventualmente concedidas, recolham-se os mandados expedidos.
Se necessário, oficie-se ou proceda os desbloqueios que por ventura existam, através do Sistema cabível.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta sentença.
A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente.
VALERIO ANDRADE PORTO Juiz de Direito -
14/08/2025 11:25
Homologada a Transação
-
12/08/2025 07:50
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:57
Juntada de entregue (ecarta)
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17/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/06/2025 07:28
Expedição de Carta.
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23/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:48
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800617-61.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, em 10 dias, requerer o que entender de direito, face o aporte das informações retro.
CAMPINA GRANDE, 26 de maio de 2025.
VALERIO ANDRADE PORTO Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:30
Juntada de comunicações
-
10/01/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0800617-61.2022.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Seguro] EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: SEVERINO PEREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre a(s) correspondência(a) devolvida(s) sem entrega ao respectivo destinatário id 105520563.
Campina Grande-PB, 17 de dezembro de 2024 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/12/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/11/2024 08:19
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0800617-61.2022.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Seguro] EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: SEVERINO PEREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte AUTORA para recolher ou complementar valores necessários ao custeio das diligências de citação no último endereço informado, em 10 (dez) dias.
Campina Grande-PB, 12 de novembro de 2024 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/11/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0800617-61.2022.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Seguro] EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: SEVERINO PEREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre a(s) diligência(s) infrutífera(s) do Oficial de Justiça id 100341687 Campina Grande-PB, 3 de outubro de 2024 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/10/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
18/08/2024 04:30
Juntada de provimento correcional
-
22/05/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 02:42
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2023 21:55
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 21:44
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 21:45
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 08:51
Mandado devolvido para redistribuição
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18/09/2023 08:51
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2023 15:04
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 10:26
Conclusos para despacho
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27/02/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 09:56
Conclusos para despacho
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01/08/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 07:10
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
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30/04/2022 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2022 17:24
Juntada de diligência
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04/04/2022 00:39
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/02/2022 23:59:59.
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02/04/2022 16:25
Expedição de Mandado.
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28/03/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 21:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRADESCO SAUDE S/A (92.***.***/0001-60).
-
20/01/2022 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/01/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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