TJPB - 0859704-88.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2025 23:59.
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12/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:28
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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06/06/2025 22:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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06/06/2025 22:31
Determinada diligência
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25/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:30
Juntada de informação
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15/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 15:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/01/2025 15:18
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859704-88.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação da parte promovente, para, em 10 (dez) dias, comprovar o pagamento da(s) diligência(s) de postagem/mandado, necessárias ao cumprimento da citação determinada no despacho/decisão retro.
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
13/11/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:30
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0859704-88.2024.8.15.2001 AUTOR: JOANA DARCK OLIVEIRA ASSIS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO A parte promovente pleiteia gratuidade da justiça, consta nos autos contracheque no valor líquido de R$ 2.639,34 (ID 100265861).
O valor das custas iniciais é de R$ 5.367,76, conforme se observa do painel de informações do PJe.
O CPC no § 5º do art. 98, estabelece a possibilidade da gratuidade da justiça consistir “na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento” e no § 6º do mesmo artigo prevê a possibilidade do juiz “conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento”.
Diante disso, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA formulado pela parte autora e, com fulcro no art. 98, §§ 5º e 6º, reduzo em 99% o valor das custas iniciais.
Intime para pagamento em 15 dias, demais providências necessárias.
Ressalto que a presente decisão restringe-se exclusivamente ao valor das custas iniciais, outras despesas não abrangidas pela custas prévias, deverão ser objeto de novas deliberações, conforme o caso.
As despesas postais ou de diligências necessárias para o cumprimento por oficial de justiça, não estão abrangidas na redução, permanecendo com seus valores integrais.
Comprovado o pagamento das custas, determino a seguinte providência, independente de novo despacho: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
04/10/2024 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOANA DARCK OLIVEIRA ASSIS (*88.***.*88-20).
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25/09/2024 09:40
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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25/09/2024 09:40
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2024 09:40
Determinada Requisição de Informações
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25/09/2024 09:40
Determinada diligência
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13/09/2024 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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