TJPB - 0802622-98.2021.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO N.º 0802622-98.2021.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUDES FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
A ação encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença.
O promovido cumpriu com a obrigação de fazer e de pagar (referente aos honorários sucumbenciais) impostas no Acórdão (ID: 98339208), tendo a parte promovente / exequente requerido a expedição do alvará, concordando com os valores depositados (ID: 108955496).
Custas finais inadimplidas. É o breve relatório.
Decido.
Tendo a parte executada comprovado o pagamento da obrigação e a parte autora concordado com os valores depositados, sem nenhuma objeção, requerendo, inclusive, a liberação do numerário, por alvará, imperioso que seja declarada satisfeita a obrigação, exceto em relação às custas.
Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação, extinguido o processo, nos termos do art. 526, § 3º, do C.P.C., exceto em relação às custas.
A parte autora pugnou pela expedição do alvará referente aos honorários sucumbenciais (ID: 108955496).
Ante o exposto, EXPEÇA-SE alvará, como requerido na petição de ID: 108955496 autorizando o levantamento da quantia que se encontra depositada judicialmente (ID: 107514712), seguindo o modelo e todas as orientações contidas nos OFÍCIOS CIRCULARES Nºs 014/2020, 16/2020 e 43/2020 – GAPRE.
CUSTAS FINAIS O cartório deve emitir/disponibilizar a guia das custas finais no sistema de custas online, mediante registro de cálculo de atualização do processo no sistema TJ CALC, observando as determinações contidas nos artigos 391 e 392 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral do TJ/PB.
APÓS, com a guia emitida: INTIMAR o devedor, através do seu advogado, via Diário da Justiça Eletrônico (D.J.e) ou no portal do P.J.e ou, na ausência de advogado, pessoalmente, para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de quinze dias, sob pena de protesto, inscrição na dívida ativa e SerasaJUD, aplicadas cumulativamente ou bloqueio junto ao sisbajud.
Ciente de que o referido pagamento deverá ser feito exclusivamente por meio de boleto bancário emitido por sistema mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, e o seu recolhimento ocorrerá em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ).
Cabe, inclusive, ao devedor emitir e providenciar o pagamento da guia das custas finais.
Decorrido o prazo, sem o pagamento das custas finais, nos termos do PROVIMENTO C.G.J-TJ/PB nº 91/2023, ao cartório para: 1) constatando que o valor é inferior a dez salários mínimos, proceder com a inscrição do débito no serasajud e, em seguida, arquivar o processo. 2) em sendo superior a dez salários mínimos, proceder, cumulativamente, com o protesto da certidão de débito de custas judiciais e encaminhamento para fins de inscrição na dívida ativa, assim como inscrição no SerasaJUD.
Tudo cumprido, ARQUIVE-SE.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 29 de maio de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
13/08/2024 20:03
Baixa Definitiva
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13/08/2024 20:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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13/08/2024 18:04
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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02/08/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/08/2024 23:59.
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28/07/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 07:35
Conhecido o recurso de EUDES FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*03-87 (APELANTE) e provido
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06/06/2024 00:25
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2024 14:09
Juntada de Certidão de julgamento
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30/05/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/05/2024 12:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/05/2024 09:35
Conclusos para despacho
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22/04/2024 09:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/02/2024 09:18
Conclusos para despacho
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16/02/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 16:11
Conclusos para despacho
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30/10/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2023 21:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 10:06
Conclusos para despacho
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31/08/2023 10:06
Juntada de Certidão
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30/08/2023 20:40
Recebidos os autos
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30/08/2023 20:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2023 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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