TRF5 - 0805060-57.2021.8.15.0141
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Federal Frederico Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0805060-57.2021.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário] PARTE PROMOVENTE: Nome: DANIEL DAMIAO DA SILVA Endereço: SÍTIO LOGRADOURO II, ZONA RURAL, MATO GROSSO - PB - CEP: 58832-000 Advogado do(a) REQUERENTE: CHACON KENNEDY VIEIRA DE FREITAS - PB26408 PARTE PROMOVIDA: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: R CORONEL JOÃO LOURENÇO PORTO, CENTRO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-240 DECISÃO
Vistos.
Havendo concordância expressa da parte promovente, manifestada em sua cota ID Num. 101466414, na qual concordou com os memoriais de cálculos apresentados pela autarquia promovida ID Num. 101425602, requerendo a expedição das ordens de pagamento, HOMOLOGO-OS, para que produzam seus legais efeitos.
Estando as partes acordadas quanto ao valor devido, não serão devidos honorários nesta fase de cumprimento de sentença (art. 85, §7º do CPC), e, portanto, não há necessidade de aguardo de decurso de prazo.
Intimem-se as partes.
Não havendo qualquer impugnação a esta decisão, proceda-se como abaixo especificado: Assim, de logo e pelo meio eletrônico, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor/Precatório ao TRF da 5ª Região, com os respectivos créditos separadamente: valor devido à parte autora, honorários contratuais (em observância ao pactuado entre as partes, conforme contrato nos autos, limitando-se a 30% do valor devido à parte), se for o caso, e honorários sucumbenciais, observada a Súmula vinculante 47.
Após, intimem-se as partes para que tomem ciência de todo seu teor, conforme o art. 11 da Resolução 465/2016.
Por fim, assinado digitalmente, enviado ao TRF da 5ª Região e cumpridas as demais determinações acima, arquivem-se os presentes autos, com baixa.
Expedientes necessários.
Cumpra-se, com atenção.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito -
23/05/2024 13:42
Baixa Definitiva
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23/05/2024 13:35
Juntada de Certidão
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23/05/2024 13:24
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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05/04/2024 09:01
Juntada de Certidão de Intimação
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04/04/2024 10:18
Expedição de expediente
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04/04/2024 10:17
Expedição de documento
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04/04/2024 10:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/04/2024 18:00
Deliberado em Sessão - Julgado
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03/04/2024 17:54
Juntada de Certidão
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11/03/2024 09:54
Juntada de Certidão de Intimação
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11/03/2024 06:56
Juntada de Certidão de Intimação
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06/03/2024 20:46
Incluído em pauta para 02/04/2024 13:00 Sessão Virtual
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01/03/2024 11:53
Conclusos para decisão
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01/03/2024 11:52
Juntada de Certidão
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29/02/2024 16:21
Juntada de petição de Contra-razões
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23/02/2024 11:12
Expedição de expediente
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23/02/2024 11:12
Juntada de Ato Eletrônico
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23/02/2024 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/02/2024 09:12
Juntada de Certidão de Intimação
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08/02/2024 08:29
Expedição de expediente
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08/02/2024 08:29
Expedição de documento
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07/02/2024 18:24
Deliberado em Sessão - Julgado
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07/02/2024 17:06
Juntada de Certidão
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22/12/2023 00:01
Juntada de Certidão de Intimação
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18/12/2023 06:28
Juntada de Certidão de Intimação
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11/12/2023 19:16
Incluído em pauta para 06/02/2024 13:00 Sessão Virtual
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06/12/2023 17:37
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 12:36
Distribuído por sorteio para 7ª Turma - Gab 21 - Des. FREDERICO DANTAS - FREDERICO WILDSON DA SILVA DANTAS
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05/12/2023 12:36
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Inteiro Teor do Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Inteiro Teor do Acórdão • Arquivo
Autos Digitalizados • Arquivo
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