TJPB - 0853525-41.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 07:04
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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10/12/2024 01:38
Decorrido prazo de DAMIAO RAMALHO DE FARIAS em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 13:36
Juntada de entregue (ecarta)
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25/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:39
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0853525-41.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: DAMIAO RAMALHO DE FARIAS REU: TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA Advogado do(a) REU: LUCENILDO FELIPE DA SILVA - PB9444 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
19/11/2024 07:51
Expedição de Carta.
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19/11/2024 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 15:39
Julgado improcedente o pedido
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13/11/2024 09:39
Conclusos para despacho
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13/11/2024 09:39
Juntada de Projeto de sentença
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13/11/2024 09:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/11/2024 09:00
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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13/11/2024 07:23
Conclusos para despacho
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12/11/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0853525-41.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: DAMIAO RAMALHO DE FARIAS RÉU: REU: TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do ATO ORDINATÓRIO através do DJEN: "Questionado o autor afirmou que o veiculo esta no nome de seu irmão, e que tem vídeos e fotos do dia do evento que comprovam que estava no local e que dirigia o veiculo.
Assim ficou concedido prazo de 5 dias para o autor apresentar documento do veiculo, fotos e vídeos do alegado.
APÓS a juntada INTIME-SE a promovida para se manifestar dos documentos juntados." JOÃO PESSOA, 4 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/11/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 08:34
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/11/2024 08:30
Conclusos para despacho
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03/11/2024 04:22
Decorrido prazo de DAMIAO RAMALHO DE FARIAS em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 04:22
Juntada de entregue (ecarta)
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01/11/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 09:26
Expedição de Carta.
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15/10/2024 09:24
Juntada de Certidão
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15/10/2024 01:46
Decorrido prazo de DAMIAO RAMALHO DE FARIAS em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:17
Publicado Termo de Audiência em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 10:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital Avenida João Machado, - até 1000/1001, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO v.1.00 Processo nº: 0853525-41.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Acidente de Trânsito] Valor da Causa: R$ 5.096,36 Data e hora: 30 de setembro de 2024, 09:40hs Magistrado(a): Dr(a).
CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANCA Juiz(íza) Leigo(a): WALLERSON PEREIRA COSTA Polo ativo: AUTOR: DAMIAO RAMALHO DE FARIAS Advogado(a): OAB: Polo passivo: REU: TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA Preposto(a): ALLISSON RICARTTE SIMÕES DE SOUZA CPF.: *36.***.*82-73 Advogado(a): LUCENILDO FELIPE DA SILVA - OAB PB9444 OAB: Ausências: Nesta data, aos 30 de setembro de 2024, pelas 09:40h, na sala de audiências do 3º Juizado Especial Cível da Capital, presente, presidindo e dirigindo os trabalhos o(a) Juiz(a) Leigo(a) WALLERSON PEREIRA COSTA, sob a supervisão do(a) MM.
Juiz(a) Togado(a) Dr(a).
CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANCA, onde, após os pregões de estilo, foi declarada aberta a audiência una de conciliação, instrução e julgamento do processo em epígrafe.
Presente a parte promovente, desacompanhada de advogado.
Presente a parte promovida, representada por preposto acima identificado, acompanhado de advogado.
Concedido prazo de 24 horas para apresentação carta de preposição.
Apresentada questão de ordem pelo advogado da promovida, que não foi apresentado documento do veiculo do autor, assim como não há provas de que o mesmo estava presente ou dirigindo o veiculo em questão.
Questionado o autor afirmou que o veiculo esta no nome de seu irmão, e que tem vídeos e fotos do dia do evento que comprovam que estava no local e que dirigia o veiculo.
Assim ficou concedido prazo de 5 dias para o autor apresentar documento do veiculo, fotos e vídeos do alegado.
APÓS a juntada INTIME-SE a promovida para se manifestar dos documentos juntados.
Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, ficando os presentes devidamente assinados eletronicamente por mim, Juiz(a) Leigo(a) desta Unidade Judicial, com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ, deixando assim de inserir a assinatura física das partes.
WALLERSON PEREIRA COSTA Juiz Leigo -
03/10/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 11:41
Juntada de Certidão
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30/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 10:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/09/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/09/2024 23:12
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2024 14:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/08/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 14:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/09/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/08/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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