TJPB - 0856900-50.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:20
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAR A PARTE EXEQUENTE VIA ADVOGADO DO DESPACHO ID NUM 121845557 -
02/09/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2025 14:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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29/08/2025 14:12
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2025 11:20
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2025 09:59
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:31
Conclusos para despacho
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13/08/2025 12:07
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2025 05:55
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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31/07/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:19
Determinada diligência
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15/07/2025 17:41
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 15:52
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2025 20:56
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 12:02
Determinada diligência
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05/06/2025 08:56
Conclusos para despacho
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29/05/2025 21:29
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
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29/04/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 04:04
Decorrido prazo de EUGENIO PEREIRA DE MELO NETO em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 15:41
Juntada de Petição de comunicações
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20/03/2025 04:40
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2025 13:00
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:50
Juntada de comunicações
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13/03/2025 10:49
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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13/03/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 19:19
Declarada incompetência
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27/02/2025 08:49
Conclusos para decisão
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20/02/2025 11:29
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:48
Juntada de Petição de comunicações
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03/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para adequar a petição inicial, observando-se as parcelas que já estão sendo cobradas nos autos do processo nº 0812966-76.2023.8.15.2001, bem como informar em qual Vara tramitou a ação principal responsável por fixar a pensão alimentícia, ficando para tanto assinalado o prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. -
30/11/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 06:03
Determinada diligência
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21/11/2024 08:57
Conclusos para despacho
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20/11/2024 21:11
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:55
Juntada de comunicações
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31/10/2024 00:50
Decorrido prazo de FABIOLA BESSA DE CARVALHO em 30/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:28
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Sobre a justificativa de ID Num. 100798122, apresentada pelo devedor, e a documentação com a peça acostada aos autos, para que se estabeleça o contraditório, intime-se a parte credora, na pessoa de seu procurador, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após a intimação, com ou sem manifestação, nos termos do art. 178, II, c/c o art. 698, ambos do CPC, intime-se o Ministério Público para intervir no feito na qualidade de fiscal da ordem jurídica.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos para análise circunstanciada de seu conteúdo. -
04/10/2024 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 07:22
Determinada diligência
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27/09/2024 06:47
Conclusos para despacho
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27/09/2024 06:47
Juntada de Certidão
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23/09/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 23:02
Juntada de Petição de diligência
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07/09/2024 12:21
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 13:26
Determinada a citação de EUGENIO PEREIRA DE MELO NETO - CPF: *27.***.*08-10 (REU)
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06/09/2024 13:26
Determinada diligência
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06/09/2024 13:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIOLA BESSA DE CARVALHO - CPF: *27.***.*41-61 (AUTOR).
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03/09/2024 10:05
Conclusos para decisão
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03/09/2024 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2024 10:02
Classe retificada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/09/2024 10:57
Determinada a redistribuição dos autos
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02/09/2024 10:57
Declarada incompetência
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30/08/2024 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2024 14:20
Conclusos para decisão
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30/08/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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