TJPB - 0847378-96.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:38
Decorrido prazo de FELIPE VASCONCELOS NERI em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/08/2025 23:59.
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19/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847378-96.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 03:00
Decorrido prazo de FELIPE VASCONCELOS NERI em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:25
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 13:25
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 13:25
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847378-96.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2025 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:30
Decorrido prazo de RAFAEL CIRILO AVELLAR DE AQUINO em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:30
Decorrido prazo de EMANUEL LUCENA NERI em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 20:28
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 03:37
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 15:00
Juntada de Certidão
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24/03/2025 09:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/03/2025 09:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/03/2025 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/03/2025 05:42
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 01:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:17
Decorrido prazo de RAFAEL CIRILO AVELLAR DE AQUINO em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:31
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 00:31
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 09:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 21/03/2025 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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05/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/02/2025 09:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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08/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:55
Decorrido prazo de EDMILSON LUCENA NERI em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:55
Decorrido prazo de EMANUELA FIGUEIREDO DE VASCONCELOS NERI em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:55
Decorrido prazo de FELIPE VASCONCELOS NERI em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:26
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847378-96.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
De proêmio, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor, o que faço com fulcro no art. 98 do CPC. É cediço que o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) importou para o rito comum ordinário o modelo processual adotado nos “procedimentos concentrados”, notadamente para possibilitar a designação da audiência de tentativa de conciliação no início do processo, antes mesmo de ordenar a citação do réu para oferecer contestação, tentando, com isso, pôr fim ao processo na sua origem.
Desse modo, restando preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, e para garantir a dinâmica proposta, com significativas possibilidades de encerramento do processo logo após a sua formação, determino, nos termos do art. 334 do novo CPC, o agendamento de audiência de conciliação, a ser realizada pelo Núcleo de Conciliação/Mediação (CEJUSC II).
Intime-se a parte autora, por seu advogado, e cite-se a parte ré para que compareçam à audiência de conciliação designada, fazendo constar, em ambos os casos, a advertência de que as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos – podendo, ainda, constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir –, bem assim de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa, e que o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação (art. 335, I, do CPC).
João Pessoa, 17 de setembro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
04/10/2024 06:00
Recebidos os autos.
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04/10/2024 06:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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17/09/2024 11:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/09/2024 11:11
Determinada diligência
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17/09/2024 11:11
Determinada a citação de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (REU)
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17/09/2024 11:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a F. V. N. - CPF: *37.***.*03-32 (AUTOR).
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18/07/2024 20:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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