TJPB - 0802846-28.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 08:48
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:00
Intimação
0802846-28.2024.8.15.0161 VISTA Nesta data, abro vista dos autos para fins de intimação para pagamento das custas processuais https://app.tjpb.jus.br/custasonline/guias/0162025601723 4 de julho de 2025 VALERIANO DA SILVA ANDRADE -
04/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:42
Juntada de cálculos
-
04/07/2025 11:24
Juntada de documento de comprovação
-
28/06/2025 09:46
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS NORBERTO SILVA BEVENUTO em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 11:51
Juntada de documento de comprovação
-
16/06/2025 16:56
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
16/06/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 01:23
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:35
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802846-28.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Expedientes necessários.
Cuité/PB, 27 de maio de 2025 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
27/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:12
Outras Decisões
-
27/05/2025 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:18
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:18
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/11/2024 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/11/2024 02:06
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
23/11/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 13:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/11/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:46
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 20:45
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 14:46
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2024 00:29
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/10/2024 11:02
Conclusos para despacho
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22/10/2024 01:32
Decorrido prazo de MARIA DAS VITORIAS NORBERTO SILVA BEVENUTO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:16
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 14:46
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:31
Conclusos para despacho
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03/10/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/09/2024 14:10
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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03/09/2024 14:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS VITORIAS NORBERTO SILVA BEVENUTO - CPF: *88.***.*32-76 (AUTOR).
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03/09/2024 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 09:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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