TJPB - 0821495-50.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 09:19
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:54
Decorrido prazo de PIETRO MONTEIRO E SILVA FERREIRA em 30/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ARTUR QUEIROZ DA SILVA FARIAS em 16/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 10:34
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 00:47
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0821495-50.2024.8.15.2001 [Acidente de Trânsito] AUTOR: PIETRO MONTEIRO E SILVA FERREIRA REU: ARTUR QUEIROZ DA SILVA FARIAS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/09/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 12:28
Julgado improcedente o pedido
-
24/09/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:10
Juntada de Projeto de sentença
-
03/09/2024 10:22
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/09/2024 10:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/09/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/09/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 11:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/07/2024 11:24
Juntada de Certidão de intimação
-
23/07/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/09/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/07/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 12:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/07/2024 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/07/2024 08:51
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 08:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/07/2024 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 19:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/06/2024 18:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/05/2024 10:03
Juntada de Termo de audiência
-
28/05/2024 10:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 28/05/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/05/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:52
Juntada de documento de comprovação
-
26/04/2024 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 00:19
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/05/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/04/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822755-07.2020.8.15.2001
Bruno Amorim dos Santos Ferreira
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/04/2020 11:51
Processo nº 0800329-03.2018.8.15.0471
Willian da Silva Campos
Municipio de Gado Bravo
Advogado: Andre Motta de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/05/2020 18:55
Processo nº 0801604-10.2024.8.15.0751
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Thamyres Cristina Oliveira Lima
Advogado: Antonio Navarro Ribeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/04/2024 14:44
Processo nº 0855191-77.2024.8.15.2001
Alvino Carneiro de Andrade
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/08/2024 13:37
Processo nº 0850610-19.2024.8.15.2001
Erivan Salvino Santos
Inss
Advogado: Milton Rabelo da Fonseca Lima Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/10/2024 12:00