TJPB - 0862232-95.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 06:25
Conclusos para despacho
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24/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 13:01
Determinada diligência
-
27/05/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 23:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/05/2025 14:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/05/2025 15:13
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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27/01/2025 09:47
Recebida a emenda à inicial
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27/01/2025 09:47
Determinada a citação de VALBERTO PESSOA DA SILVA - CPF: *18.***.*81-91 (EMBARGADO)
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27/01/2025 09:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TARCISO MARQUES EVANGELISTA - CPF: *72.***.*80-72 (EMBARGANTE).
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07/01/2025 09:49
Conclusos para decisão
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21/10/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:02
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVENTE/EXEQUENTE devidamente intimado(s) do DESPACHO/DECISÃO de ID "DESPACHO Vistos, etc.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial apresentando, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, tais como: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em especial, juntar a simulação do valor das custas e despesas as quais requer a gratuidade.
Tudo, ante a possibilidade de redução ou parcelamento, que podem ser requeridos, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito" 28 de setembro de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
28/09/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 11:23
Determinada diligência
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27/09/2024 11:23
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 20:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/09/2024 20:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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