TJPB - 0800932-75.2021.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:56
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/08/2025 13:50
Conclusos para despacho
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07/08/2025 10:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2025 14:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/07/2025 12:26
Recebidos os autos
-
21/07/2025 12:26
Juntada de decisão
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24/10/2024 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/10/2024 19:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/10/2024 02:00
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0800932-75.2021.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assuntos: [Sistema Remuneratório e Benefícios] AUTOR: VALCILENE ALVES DA SILVA REU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE CAIANA Vistos etc.
Em atenção ao acórdão retro, RATIFICO todos os termos da sentença de id. 57156672, adequando-a ao Juizados Especiais da Fazenda Pública e excluindo a condenação em honorários neste grau de jurisdição, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/2019).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se (prazo para ambas as partes: 10 dias, conforme aplicação subsidiária do art. 42, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 7º, Lei nº 12.153/2019).
RETIFIQUE-SE a competência para os Juizados Especiais da Fazenda Pública.
DISPOSIÇÕES FINAIS a) Escoado o prazo recursal in albis, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte autora para requerer o que de direito, em 15 dias, sob pena de arquivamento; b) Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo; c) Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decisão do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
Cumpram-se com os expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data, protocolo e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
27/09/2024 13:15
Outras Decisões
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26/09/2024 08:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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16/05/2024 19:13
Conclusos para despacho
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16/05/2024 17:01
Recebidos os autos
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16/05/2024 17:01
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/07/2022 07:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/07/2022 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 13:32
Decorrido prazo de HEITOR DE SOUSA CAMILO em 03/06/2022 23:59.
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21/04/2022 13:39
Juntada de Petição de comunicações
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19/04/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 14:27
Julgado procedente o pedido
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15/12/2021 07:32
Conclusos para julgamento
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14/12/2021 15:47
Juntada de Petição de comunicações
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26/11/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 10:10
Conclusos para despacho
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28/09/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 21:39
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2021 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2021 17:04
Juntada de diligência
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07/07/2021 09:04
Expedição de Mandado.
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06/07/2021 18:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/07/2021 13:01
Conclusos para despacho
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25/05/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 07:19
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 22:40
Determinada Requisição de Informações
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09/05/2021 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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