TJPB - 0804553-84.2017.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 08:51
Juntada de comunicações
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25/10/2024 08:47
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 01:21
Decorrido prazo de SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 08:55
Juntada de Alvará
-
14/10/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:42
Decorrido prazo de SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 00:27
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804553-84.2017.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ANNE ESTER GUIMARAES MELOCURADOR: MARIA DO ROSARIO GUIMARAES MELO EXECUTADO: SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME SENTENÇA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC. .
Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZR proposta por EXEQUENTE: ANNE ESTER GUIMARAES MELOCURADOR: MARIA DO ROSARIO GUIMARAES MELO. em face do(a) EXECUTADO: SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME.
O processo teve regular tramitação.
Petição subscrita pelas partes, requerendo homologação de acordo, celebrado no âmbito extrajudicial (ID 99127756). É o suficiente Relatório.
Decido.
Através da petição acostada aos autos, constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo.
Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos.
Considerando que as partes chegaram a um acordo extrajudicial devidamente homologado, e verificando-se o requerimento para o cancelamento da penhora, entendo que o pedido merece acolhimento.
O monitor de computador de 14 polegadas, marca Samsung, objeto da penhora registrada no auto de ID 97346511, deverá ser liberado, uma vez que a resolução consensual do litígio afasta a necessidade de manter a constrição judicial sobre o referido bem.
ISTO POSTO, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC.
Honorários conforme termos do acordo firmado.
Dispensadas as custas conforme Art. 90 § 3º do NCPC.
Torno sem efeito a liminar deferida.
Transitado em julgado, arquive-se com baixa.
As partes renunciam expressamente ao prazo recursal, conforme termos do item do acordo firmado, assim, certififique-se o transito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Expeça-se alvará conforme os dados do id 99226986.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
01/10/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:53
Expedido alvará de levantamento
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30/09/2024 15:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 08:51
Conclusos para despacho
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15/08/2024 23:01
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/07/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 11:13
Determinada Requisição de Informações
-
25/01/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 09:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/01/2024 18:17
Indeferido o pedido de ANNE ESTER GUIMARAES MELO - CPF: *08.***.*72-54 (EXEQUENTE)
-
06/06/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 10:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2023 00:38
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 08:41
Determinada diligência
-
19/05/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 19:47
Determinada diligência
-
17/04/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2022 21:23
Conclusos para decisão
-
15/11/2022 14:11
Determinada diligência
-
15/11/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 23:11
Juntada de provimento correcional
-
05/07/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 08:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2022 08:42
Transitado em Julgado em 21/11/2019
-
04/07/2022 16:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/06/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 13:31
Determinada diligência
-
11/05/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 14:48
Determinada diligência
-
14/10/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 23:36
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 14:21
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 15:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/07/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 17:36
Determinada diligência
-
03/06/2021 17:36
Outras Decisões
-
03/06/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 12:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/05/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 13:59
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 17:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/04/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 19:26
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 12:41
Determinada diligência
-
26/02/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 16:40
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 08:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/01/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 19:47
Outras Decisões
-
26/11/2020 14:47
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 14:43
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2020 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 15:55
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 15:54
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 17:03
Conclusos para despacho
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18/12/2019 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/12/2019 16:09
Decorrido prazo de SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME em 21/11/2019 23:59:59.
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13/11/2019 08:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/11/2019 03:23
Decorrido prazo de ANNE ESTER GUIMARAES MELO em 08/11/2019 23:59:59.
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28/10/2019 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2019 11:33
Expedição de Mandado.
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11/10/2019 11:19
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2019 12:25
Julgado procedente o pedido
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12/07/2019 08:26
Conclusos para despacho
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25/04/2017 09:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2017 09:14
Juntada de Petição de petição
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24/04/2017 14:00
Audiência conciliação realizada para 18/04/2017 14:00 13ª Vara Cível da Capital.
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09/02/2017 17:29
Expedição de Mandado.
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09/02/2017 17:29
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2017 17:15
Audiência conciliação designada para 18/04/2017 14:00 13ª Vara Cível da Capital.
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06/02/2017 16:53
Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2017 10:02
Conclusos para decisão
-
03/02/2017 10:00
Distribuído por sorteio
-
03/02/2017 10:00
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2017
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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