TJPB - 0806313-52.2023.8.15.2003
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RODRIGUES ALVES em 23/05/2025 23:59.
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15/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/05/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 12:03
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 12:49
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 03:13
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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20/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 11:42
Determinada diligência
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12/03/2025 11:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/03/2025 11:42
Nomeado perito
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29/11/2024 10:29
Conclusos para despacho
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28/11/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RODRIGUES ALVES em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/11/2024 23:59.
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06/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806313-52.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RODRIGUES ALVES em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 15:37
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806313-52.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 17:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/09/2024 10:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/09/2024 10:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/09/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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30/07/2024 01:24
Decorrido prazo de LUCIANE GOES NOBRE em 29/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:09
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/07/2024 23:59.
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09/07/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/09/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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02/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 10:33
Recebidos os autos.
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06/05/2024 10:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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06/05/2024 10:32
Juntada de informação
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03/05/2024 13:07
Juntada de Ofício
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02/05/2024 12:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES RODRIGUES ALVES - CPF: *83.***.*37-20 (AUTOR).
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02/05/2024 12:14
Concedida a Medida Liminar
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02/05/2024 12:14
Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2023 08:16
Conclusos para despacho
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14/11/2023 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/11/2023 09:12
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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14/11/2023 07:59
Conclusos para despacho
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14/11/2023 07:59
Declarada incompetência
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21/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/09/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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