TJPB - 0801770-43.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/05/2025 23:59.
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24/04/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 18:50
Juntada de documento de comprovação
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24/04/2025 18:49
Juntada de documento de comprovação
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24/04/2025 14:47
Juntada de Alvará
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24/04/2025 14:44
Juntada de Alvará
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16/04/2025 01:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 10:10
Juntada de Certidão
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20/03/2025 19:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:38
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801770-43.2024.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
17/02/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 07:40
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 21:26
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:37
Recebidos os autos
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06/02/2025 15:37
Juntada de Certidão de prevenção
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19/11/2024 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/11/2024 01:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/11/2024 23:59.
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25/10/2024 01:01
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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25/10/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:49
Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 08:31
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:53
Decorrido prazo de JOSE LUIS DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 12:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 17:53
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2024 00:25
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 13:10
Expedição de Carta.
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24/09/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:46
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 19:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/09/2024 19:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE LUIS DA SILVA - CPF: *51.***.*41-34 (AUTOR).
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09/09/2024 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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