TJPB - 0849895-74.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/03/2025 10:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 26/03/2025 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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26/03/2025 08:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/12/2024 12:48
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2024 11:42
Juntada de aviso de recebimento
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27/11/2024 09:33
Juntada de Certidão
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27/11/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/03/2025 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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25/11/2024 10:57
Recebidos os autos.
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25/11/2024 10:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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16/11/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 00:22
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0849895-74.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: ADUFPB/SECAO SINDICAL Advogado do(a) AUTOR: PAULO GUEDES PEREIRA - PB6857 REU: BRUNO GUTEMBERG NEVES DA COSTA *52.***.*85-21, BRUNO GUTEMBERG NEVES DA COSTA DECISÃO
Vistos.
A parte autora se qualificou como sediada no Campus I da UFPB, o qual, conforme endereço constante no contrato objeto desta demanda (id. 97602910), se localiza no bairro de Jardim Cidade Universitária, informação igualmente constante em seu cadastro junto à Receita Federal, segundo consulta pública do seu nº CNPJ.
Por outro lado, o empresário individual réu se encontra no bairro de Mangabeira (sede da empresa contratante) e na cidade de Santa Rita (domicílio da pessoa natural).
Como se vê, tanto a parte autora como ré se localizam em bairros que estão sob a circunscrição do Fórum Regional de Mangabeira, conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, quando não de outra Comarca.
Não há nenhum endereço relacionável ao Fórum Central de João Pessoa.
Acerca da matéria, é consabido que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada mediante exceção ou a qualquer momento, frise-se.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e os Foros Regionais possui natureza de ordem pública e de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Destarte, reconheço a incompetência desta 16ª Vara Cível para processar e julgar os presentes autos, determinando que sejam estes remetidos ao Fórum Regional de Mangabeira, para distribuição.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
02/10/2024 13:24
Conclusos para despacho
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02/10/2024 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/10/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 13:25
Determinada a redistribuição dos autos
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27/09/2024 13:25
Declarada incompetência
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11/09/2024 09:06
Conclusos para despacho
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08/09/2024 16:19
Juntada de informação
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20/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADUFPB/SECAO SINDICAL (09.***.***/0001-67).
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08/08/2024 09:14
Determinada diligência
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30/07/2024 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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