TJPB - 0850516-71.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
28/07/2025 09:16
Determinada diligência
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28/03/2025 02:28
Decorrido prazo de VANIA MARIA TOSCANO DE BRITTO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 00:11
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850516-71.2024.8.15.2001 AUTOR: VANIA MARIA TOSCANO DE BRITTO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080113594342400000091978549 1. procuração Procuração 24080113594416300000091978555 2.
RG CPF vania Documento de Identificação 24080113594494500000091978556 3. comprovante residencia Outros Documentos 24080113594589800000091978557 4. extrato analitico pasep Outros Documentos 24080113594652100000091978558 5. microfilmagem vania Informações Prestadas 24080113594738500000091978562 6. contracheque 1 WhatsApp Image 2024-06-26 at 14.51.42 Documento de Comprovação 24080113594813200000091978568 7. data solicitação documento junto ao bb Informações Prestadas 24080113594891800000091978572 8.Acordão do C.
STJ tema repetitivo 1150 Documento Jurisprudência 24080113594960100000091978571 Decisão Decisão 24080217391281800000092008578 Expediente Expediente 24080217391616200000092048652 Petição emendar pagar custas Petição 24090222193386400000093684421 vania GuiaCustas (1) Informações Prestadas 24090222193417700000093684422 Vania guia custas recolhidas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24090222193482200000093684423 Expediente Expediente 24090311552520700000093724757 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24091022010883800000094126759 PROCURAÇÃO PB - BANCO DO BRASIL S.A (7) Documento de Comprovação 24091022010954000000094126761 BB - Ata Assembléia Dra.
Lucinéia (11) Documento de Comprovação 24091022011045800000094126762 BB - Estatuto (3) (11) Documento de Comprovação 24091022011136100000094126763 BB - Nomeação Dra.
Lucinéia (1) (11) Documento de Comprovação 24091022011203000000094126764 Contestação Contestação 24092414343371800000094844549 Extrato_on_line Documento de Comprovação 24092414343434300000094844550 MICROFIXAS Documento de Comprovação 24092414343494500000094844551 TRANSCRICAO MICROFIXAS Documento de Comprovação 24092414343550100000094844552 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24093010542474200000095121191 Intimação Intimação 24093010550998600000095121195 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24093010542474200000095121191 Réplica Réplica 24100222345742600000095318790 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100810421717300000095545220 Intimação Intimação 24100810425800100000095545223 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100810421717300000095545220 Petição Petição 24101621233020700000096022859 Petição autora requer pericia Petição 24102322261725600000096396168 Petição Petição 25010315121023100000099449603 MANIFESTAÇÃO PEDIDO DE SUSPENSÃO PASEP 0850516-71.2024.8.15.2001 Outros Documentos 25010315121035100000099449604 SUSPENSAO-PASEP-STJ_202402921861_tipo_5_287480872 Documento de Comprovação 25010315121115600000099449605 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 25010315121115600000099449605, Outros Documentos: 25010315121035100000099449604, Petição: 25010315121023100000099449603, Petição: 24102322261725600000096396168, Petição: 24101621233020700000096022859, Ato Ordinatório: 24100810421717300000095545220, Intimação: 24100810425800100000095545223, Ato Ordinatório: 24100810421717300000095545220, Réplica: 24100222345742600000095318790, Ato Ordinatório: 24093010542474200000095121191] -
25/02/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 09:59
Determinado o arquivamento
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25/02/2025 09:59
Determinada diligência
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25/02/2025 09:59
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 2.162.198
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18/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
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03/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/11/2024 23:59.
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23/10/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850516-71.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 8 de outubro de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/10/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 22:34
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0850516-71.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA MARIA TOSCANO DE BRITTO REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do Polo ativo, para no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Advogado: RAFAEL DANTAS VALENGO OAB: PB13800-E Endereço: desconhecido Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB: CE17314-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 João Pessoa, 30 de setembro de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
30/09/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VANIA MARIA TOSCANO DE BRITTO (*03.***.*50-30).
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02/08/2024 17:39
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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02/08/2024 17:39
Gratuidade da justiça concedida em parte a VANIA MARIA TOSCANO DE BRITTO - CPF: *03.***.*50-30 (AUTOR)
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02/08/2024 17:39
Determinada Requisição de Informações
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02/08/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2024 17:39
Determinada diligência
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01/08/2024 14:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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