TJPB - 0803589-53.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de CICERO MARTINS DE SOUSA em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:18
Conclusos para despacho
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25/06/2025 04:14
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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20/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0803589-53.2022.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto(s):[Auxílio-Doença Previdenciário] Autor(es): Nome: CICERO MARTINS DE SOUSA Endereço: Sítio Capim Grosso, s/n, casa, zona rural, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Promovido(s): Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: AV DOM PEDRO I, 215, - até 399/400, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-020 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
Transitada em julgado a sentença, INTIMO a parte vencedora para requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 346, § 2º, do CN/CGJ-PB).
Data e assinatura eletrônicas. -
18/06/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 11:43
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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15/05/2025 05:25
Decorrido prazo de CICERO MARTINS DE SOUSA em 14/05/2025 23:59.
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14/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:22
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 12:33
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 01:50
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/10/2024 23:59.
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01/10/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 01:30
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803589-53.2022.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Aportou o resultado da perícia realizada, onde foi constatado período pretérito de incapacidade de 30 dias, a contar do dia 08/07/2022.
Diante do exposto e considerando-se os pontos controvertidos já fixados na decisão de id 75729404, intime-se as partes para, em 10 dias, especificarem se ainda desejam produzir outras provas, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juiz(a) de Direito -
27/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 10:48
Conclusos para despacho
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12/06/2024 03:36
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de CICERO MARTINS DE SOUSA em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:07
Juntada de Certidão
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26/04/2024 13:42
Juntada de Certidão
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15/04/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 16:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/04/2024 08:07
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 03:34
Decorrido prazo de MARCELO NUNES ALVES DE SOUSA em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:12
Decorrido prazo de MARCELO NUNES ALVES DE SOUSA em 04/08/2023 23:59.
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13/07/2023 00:43
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2023 23:59.
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11/07/2023 03:05
Decorrido prazo de CICERO MARTINS DE SOUSA em 10/07/2023 23:59.
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04/07/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 14:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2023 14:14
Nomeado perito
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07/02/2023 10:19
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 01:23
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2023 23:59.
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13/12/2022 09:54
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 07:24
Ato ordinatório praticado
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10/12/2022 00:12
Decorrido prazo de CICERO MARTINS DE SOUSA em 07/12/2022 23:59.
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11/11/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 05:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2022 05:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/10/2022 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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