TJPB - 0845656-27.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:08
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
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20/03/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:13
Juntada de cálculos
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07/03/2025 07:49
Juntada de diligência
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06/03/2025 22:15
Juntada de Alvará
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26/02/2025 11:44
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:22
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 21:58
Outras Decisões
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05/02/2025 11:19
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:19
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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31/01/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de FABRICIA CABRAL DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 20:01
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 23:59
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 00:31
Decorrido prazo de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845656-27.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 18:59
Juntada de Petição de réplica
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01/10/2024 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845656-27.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/09/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 12:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/08/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2024 10:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/07/2024 10:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABRICIA CABRAL DA SILVA - CPF: *12.***.*24-61 (AUTOR).
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19/07/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABRICIA CABRAL DA SILVA (*12.***.*24-61).
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15/07/2024 10:12
Determinada diligência
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12/07/2024 18:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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