TJPB - 0827888-74.2024.8.15.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 07:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 07:31
Decorrido prazo de PEDRO CAVALCANTE DE FIGUEIREDO em 30/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:19
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 18:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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29/04/2025 12:31
Conclusos para decisão
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29/04/2025 09:45
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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24/04/2025 12:48
Conclusos para decisão
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23/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 19:31
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2025 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827888-74.2024.8.15.0001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 09:28
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:06
Determinada diligência
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13/12/2024 13:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PEDRO CAVALCANTE DE FIGUEIREDO - CPF: *23.***.*28-00 (AUTOR).
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10/12/2024 07:48
Conclusos para despacho
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09/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 08:47
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 12:33
Conclusos para decisão
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22/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:42
Decorrido prazo de PEDRO CAVALCANTE DE FIGUEIREDO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:25
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0827888-74.2024.8.15.0001 AUTOR: PEDRO CAVALCANTE DE FIGUEIREDO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se o Promovente, por seus advogados, para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos documento idôneo de comprovação da sua renda mensal (contracheque e/ou declaração de IRPF/IRPJ), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
João Pessoa, 23 de setembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
23/09/2024 10:43
Determinada diligência
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20/09/2024 12:41
Conclusos para despacho
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04/09/2024 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PEDRO CAVALCANTE DE FIGUEIREDO (*23.***.*28-00).
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30/08/2024 12:20
Declarada incompetência
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27/08/2024 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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