TJPB - 0801098-90.2020.8.15.0131
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/03/2023 01:19 Decorrido prazo de CICERO DE SOUZA PEREIRA em 13/03/2023 23:59. 
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                                            16/03/2023 11:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/03/2023 11:18 Transitado em Julgado em 03/03/2023 
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                                            03/03/2023 10:38 Juntada de Petição de cota 
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                                            28/02/2023 11:16 Juntada de Certidão 
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                                            27/02/2023 00:49 Decorrido prazo de CICERO DE SOUZA PEREIRA em 24/02/2023 23:59. 
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                                            27/02/2023 00:01 Publicado Edital em 27/02/2023. 
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                                            25/02/2023 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023 
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                                            24/02/2023 00:00 Edital COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.
 
 PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 0801098-90.2020.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA.
 
 O MM.
 
 Juiz de Direito em Substituição da 3ª Vara Mista de Cajazeiras/PB, em virtude da lei, etc.
 
 FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º Cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela, acima mencionado, em que figura como autora a Sra.
 
 Gercina Ninervina de Sousa, brasileira, casada, agricultora, portadora do RG nº 1807029 SSP/PB e inscrita no CPF nº *45.***.*85-18, residente e domiciliada no Sítio Caldeirão de Souza, s/n, Zona Rural, Município de Cajazeiras/PB, CEP nº 58.900-000, em face de Cícero de Souza Pereira, brasileiro, casado, aposentado por invalidez, portador do RG nº 947.320 2ª Via SSDS/PB e inscrito no CPF nº *95.***.*99-91, residente e domiciliado no mesmo endereço do requerente, em tendo a R.
 
 Sentença ID nº 66854278, datada de 12 de dezembro de 2022, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso.
 
 A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
 
 E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
 
 Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 14 de dezembro de 2022.
 
 Dr.
 
 Kleyber Thiago Trovão Eulálio, Juiz de Direito em Substituição.
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                                            23/02/2023 15:21 Decorrido prazo de JARISMAR PEREIRA DE ARAUJO SEGUNDO em 10/02/2023 23:59. 
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                                            09/02/2023 00:08 Publicado Edital em 07/02/2023. 
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                                            09/02/2023 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023 
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                                            07/02/2023 11:47 Juntada de Certidão 
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                                            06/02/2023 00:00 Edital COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.
 
 PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 0801098-90.2020.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA.
 
 O MM.
 
 Juiz de Direito em Substituição da 3ª Vara Mista de Cajazeiras/PB, em virtude da lei, etc.
 
 FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º Cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela, acima mencionado, em que figura como autora a Sra.
 
 Gercina Ninervina de Sousa, brasileira, casada, agricultora, portadora do RG nº 1807029 SSP/PB e inscrita no CPF nº *45.***.*85-18, residente e domiciliada no Sítio Caldeirão de Souza, s/n, Zona Rural, Município de Cajazeiras/PB, CEP nº 58.900-000, em face de Cícero de Souza Pereira, brasileiro, casado, aposentado por invalidez, portador do RG nº 947.320 2ª Via SSDS/PB e inscrito no CPF nº *95.***.*99-91, residente e domiciliado no mesmo endereço do requerente, em tendo a R.
 
 Sentença ID nº 66854278, datada de 12 de dezembro de 2022, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso.
 
 A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
 
 E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
 
 Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 14 de dezembro de 2022.
 
 Dr.
 
 Kleyber Thiago Trovão Eulálio, Juiz de Direito em Substituição.
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                                            02/02/2023 21:08 Decorrido prazo de Dr. Felipe Lemos em 26/01/2023 23:59. 
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                                            02/02/2023 21:07 Decorrido prazo de Dra. Edinete Nunes da Silva em 26/01/2023 23:59. 
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                                            02/02/2023 21:06 Decorrido prazo de CICERO DE SOUZA PEREIRA em 26/01/2023 23:59. 
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                                            24/01/2023 12:32 Juntada de Certidão 
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                                            15/01/2023 14:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2022 09:34 Juntada de Ofício 
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                                            16/12/2022 00:14 Publicado Edital em 16/12/2022. 
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                                            16/12/2022 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022 
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                                            15/12/2022 00:00 Edital COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.
 
 PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 0801098-90.2020.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA.
 
 O MM.
 
 Juiz de Direito em Substituição da 3ª Vara Mista de Cajazeiras/PB, em virtude da lei, etc.
 
 FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º Cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela, acima mencionado, em que figura como autora a Sra.
 
 Gercina Ninervina de Sousa, brasileira, casada, agricultora, portadora do RG nº 1807029 SSP/PB e inscrita no CPF nº *45.***.*85-18, residente e domiciliada no Sítio Caldeirão de Souza, s/n, Zona Rural, Município de Cajazeiras/PB, CEP nº 58.900-000, em face de Cícero de Souza Pereira, brasileiro, casado, aposentado por invalidez, portador do RG nº 947.320 2ª Via SSDS/PB e inscrito no CPF nº *95.***.*99-91, residente e domiciliado no mesmo endereço do requerente, em tendo a R.
 
 Sentença ID nº 66854278, datada de 12 de dezembro de 2022, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso.
 
 A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
 
 E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
 
 Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 14 de dezembro de 2022.
 
 Dr.
 
 Kleyber Thiago Trovão Eulálio, Juiz de Direito em Substituição.
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                                            14/12/2022 09:10 Expedição de Edital. 
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                                            14/12/2022 08:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/12/2022 15:29 Juntada de Termo de Curatela Definitivo 
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                                            13/12/2022 12:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2022 11:54 Julgado procedente o pedido 
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                                            01/12/2022 13:00 Conclusos para julgamento 
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                                            01/12/2022 11:55 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            09/11/2022 15:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/10/2022 09:39 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            06/10/2022 09:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/10/2022 09:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/10/2022 09:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/10/2022 07:32 Juntada de laudo pericial 
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                                            16/09/2022 01:16 Decorrido prazo de GERCINA NINERVINA DE SOUZA em 13/09/2022 23:59. 
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                                            08/09/2022 09:01 Juntada de documento de comprovação 
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                                            05/09/2022 20:47 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/09/2022 20:47 Juntada de Petição de diligência 
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                                            02/09/2022 12:20 Juntada de documento de comprovação 
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                                            02/09/2022 12:18 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/08/2022 21:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2022 12:39 Decorrido prazo de Dr. Felipe Lemos em 19/08/2022 23:59. 
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                                            12/08/2022 08:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/08/2022 08:59 Juntada de Petição de diligência 
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                                            11/08/2022 10:10 Expedição de Mandado. 
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                                            11/08/2022 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2022 09:41 Juntada de Informações prestadas 
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                                            14/07/2022 11:02 Expedição de Mandado. 
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                                            11/07/2022 20:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/07/2022 10:02 Conclusos para despacho 
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                                            11/07/2022 10:00 Juntada de Certidão 
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                                            11/05/2022 09:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2022 09:13 Conclusos para despacho 
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                                            03/05/2022 11:18 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/05/2022 11:18 Juntada de diligência 
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                                            28/04/2022 08:34 Expedição de Mandado. 
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                                            23/03/2022 08:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/03/2022 09:20 Conclusos para despacho 
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                                            15/03/2022 08:39 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/03/2022 08:39 Juntada de diligência 
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                                            10/03/2022 12:40 Expedição de Mandado. 
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                                            06/12/2021 12:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/12/2021 16:38 Conclusos para despacho 
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                                            29/10/2021 12:16 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/10/2021 12:16 Juntada de diligência 
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                                            21/10/2021 12:35 Expedição de Mandado. 
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                                            21/10/2021 12:29 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/08/2021 11:31 Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) cancelada para 12/08/2021 08:30 3ª Vara Mista de Cajazeiras. 
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                                            12/08/2021 10:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/08/2021 08:42 Conclusos para decisão 
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                                            09/08/2021 08:41 Juntada de Certidão 
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                                            29/06/2021 03:09 Decorrido prazo de CICERO DE SOUZA PEREIRA em 28/06/2021 23:59:59. 
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                                            05/06/2021 02:10 Decorrido prazo de JARISMAR PEREIRA DE ARAUJO SEGUNDO em 02/06/2021 23:59:59. 
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                                            02/06/2021 18:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/06/2021 18:44 Juntada de diligência 
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                                            28/05/2021 12:39 Juntada de Petição de cota 
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                                            27/05/2021 09:29 Mandado devolvido para redistribuição 
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                                            27/05/2021 09:29 Juntada de diligência 
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                                            25/05/2021 09:28 Expedição de Mandado. 
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                                            25/05/2021 09:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/05/2021 09:07 Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 12/08/2021 08:30 3ª Vara Mista de Cajazeiras. 
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                                            25/05/2021 08:56 Juntada de Certidão 
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                                            11/05/2021 14:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/04/2021 11:43 Conclusos para decisão 
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                                            26/04/2021 11:41 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2021 11:37 Cancelada a movimentação processual 
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                                            07/04/2021 02:51 Decorrido prazo de JARISMAR PEREIRA DE ARAUJO SEGUNDO em 05/04/2021 23:59:59. 
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                                            09/03/2021 11:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/03/2021 05:41 Juntada de Termo de Curatela Provisório 
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                                            03/03/2021 21:57 Juntada de Petição de cota 
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                                            01/03/2021 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2021 12:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/03/2021 12:14 Audiência Entrevista designada para 27/04/2021 08:30 3ª Vara Mista de Cajazeiras. 
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                                            26/02/2021 15:46 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            26/02/2021 09:04 Conclusos para despacho 
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                                            25/01/2021 12:22 Juntada de Petição de parecer 
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                                            01/12/2020 07:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2020 11:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/11/2020 12:12 Conclusos para despacho 
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                                            30/07/2020 00:17 Decorrido prazo de JARISMAR PEREIRA DE ARAUJO SEGUNDO em 29/07/2020 23:59:59. 
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                                            21/07/2020 14:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2020 08:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2020 08:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/06/2020 18:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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