TJPB - 0802705-26.2021.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:16
Juntada de Informações
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08/08/2025 10:22
Juntada de Informações
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31/07/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 23:46
Decorrido prazo de EDUARDO FELIPE DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Com a juntada, sendo o resultado positivo, intime-se o executado para requerer o que entender de direito em 05 (cinco) dias. -
30/06/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 09:48
Juntada de Informações
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18/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 12:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/06/2025 07:50
Conclusos para despacho
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16/06/2025 00:00
Intimação
Nº DO PROCESSO: 0802705-26.2021.8.15.0351 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO DO [RIVALDO CAVALCANTE DE LUNA - CPF: *54.***.*91-02 (ADVOGADO), EDUARDO FELIPE DA SILVA - CPF: *02.***.*79-96 (REQUERENTE), MUNICIPIO DE SAPE - CNPJ: 08.***.***/0001-56 (REQUERIDO)] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO: De ordem do MM Juiz de Direto da 1ª Vara de Sapé, e com fulcro no Código de Normas do CGJ-PB, por ato ordinatório, intimo a parte EDUARDO FELIPE DA SILVA de todo o teor do despacho:2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão. -
15/06/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 23:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 09/04/2025 23:59.
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13/03/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 03:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 10/03/2025 23:59.
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26/11/2024 06:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/11/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:52
Juntada de RPV
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21/11/2024 09:52
Juntada de RPV
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06/11/2024 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 05/11/2024 23:59.
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26/10/2024 00:41
Decorrido prazo de EDUARDO FELIPE DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:14
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0802705-26.2021.8.15.0351 [Sistema Remuneratório e Benefícios].
REQUERENTE: EDUARDO FELIPE DA SILVA.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a concordância do executado (ID. 100725350), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 97212108, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
02/10/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 07:43
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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02/10/2024 07:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/10/2024 12:37
Conclusos para decisão
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23/09/2024 08:45
Juntada de Petição de resposta
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31/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/07/2024 08:16
Conclusos para despacho
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22/07/2024 21:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/07/2024 09:24
Recebidos os autos
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19/07/2024 09:24
Juntada de Certidão de prevenção
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28/01/2022 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/01/2022 11:04
Juntada de Certidão
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24/01/2022 13:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/11/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 02:16
Decorrido prazo de EDUARDO FELIPE DA SILVA em 23/11/2021 23:59:59.
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22/11/2021 22:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/10/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 10:49
Julgado procedente em parte do pedido
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26/10/2021 09:23
Conclusos para julgamento
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15/10/2021 10:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/10/2021 10:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 15/10/2021 12:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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15/10/2021 07:16
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2021 23:08
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2021 12:55
Juntada de Certidão
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29/09/2021 12:54
Juntada de Certidão
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29/09/2021 12:30
Recebidos os autos.
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29/09/2021 12:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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29/09/2021 12:30
Juntada de Certidão
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02/09/2021 09:13
Outras Decisões
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02/09/2021 08:08
Conclusos para despacho
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27/08/2021 13:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/08/2021 10:25
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/08/2021 08:25
Conclusos para decisão
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27/08/2021 08:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/08/2021 08:18
Juntada de Certidão
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27/08/2021 08:04
Juntada de Certidão
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04/06/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 07:40
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 15/10/2021 12:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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04/06/2021 07:39
Juntada de Certidão
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03/06/2021 15:18
Recebidos os autos.
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03/06/2021 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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03/06/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
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01/06/2021 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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