TJPB - 0815442-29.2019.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), TEMA 1.300, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
27/03/2025 06:23
Decorrido prazo de ELIANE FREIRE DE ANDRADE ARGOLO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:46
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), TEMA 1.300, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 09:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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18/02/2025 13:56
Conclusos para decisão
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18/02/2025 13:56
Juntada de Certidão
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21/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:27
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:27
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar o recolhimento dos honorários periciais. -
31/10/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/10/2024 23:59.
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15/10/2024 16:42
Juntada de Certidão
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08/10/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0815442-29.2019.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Atualização de Conta, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, PASEP] AUTOR: ELIANE FREIRE DE ANDRADE ARGOLO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por ELIANE FREIRE DE ANDRADE ARGOLO em desfavor do Banco do Brasil cobrança diferenças de créditos de PASEP.
O Banco do Brasil pugnou, em sua contestação, a produção de prova pericial. É o relatório.
DECIDO Assim sendo, e considerando que o Banco demandado em sua contestação protestou e requereu a produção de todos os meios de provas em direito admitida, que, no caso em tela se consubstancia em uma perícia contábil.
Resolvo, para que não se alegue cerceamento ao direito de defesa e de produção de prova, converter o julgamento em diligência e deferir o pleito do banco demandado, para assim determinar a realização de uma perícia contábil no caso em análise, pelo que nos termos do artigo 465, do NCPC, nomeio o SUELEN GOMES TAVARES DE MELO Endereço: Lucinéia Cabral Batista, 90, APTO 403, Estados, João Pessoa/PB, 58030-120 Telefone: (83) 98790-4726 Email: [email protected], para realizar a perícia contábil ora deferida, fixando desde já o prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos para apresentação do laudo pericial.
Intime-se o nomeado para ter conhecimento dos autos, dizer se aceita a nomeação e no prazo de § 2º do mesmo dispositivo legal, apresentar seu curriculum vitae, e demais requisitos dos incisos I, a III.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NCPC.
Cumprida todas as diligências, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz de Direito -
01/10/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 09:02
Juntada de Certidão
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01/10/2024 09:00
Juntada de Certidão
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11/09/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/09/2024 23:59.
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02/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/09/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 11:54
Conclusos para despacho
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24/07/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 15:25
Conclusos para decisão
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07/07/2023 15:25
Juntada de Certidão
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25/04/2023 02:58
Decorrido prazo de IVAN JOSE DE LUCENA em 17/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/04/2023 23:59.
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29/03/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 10:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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10/08/2022 06:26
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DO NASCIMENTO SILVA em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 06:26
Decorrido prazo de IVAN JOSE DE LUCENA em 09/08/2022 23:59.
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29/07/2022 01:41
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/07/2022 23:59.
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22/07/2022 17:32
Conclusos para decisão
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08/07/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 21:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/06/2022 07:55
Juntada de Outros documentos
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09/06/2022 16:02
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DO NASCIMENTO SILVA em 18/05/2022 23:59.
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09/06/2022 16:02
Decorrido prazo de Suely Maria Sobreira de Lucena do Rozário em 18/05/2022 23:59.
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14/05/2022 16:17
Nomeado perito
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14/05/2022 16:17
Determinada diligência
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14/05/2022 06:32
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/05/2022 23:59:59.
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23/04/2022 15:47
Conclusos para julgamento
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18/04/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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09/04/2022 02:42
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2022 02:41
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 04:08
Decorrido prazo de ELIANE FREIRE DE ANDRADE ARGOLO em 10/02/2022 23:59:59.
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16/12/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/09/2021 23:59:59.
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08/09/2021 12:25
Juntada de Certidão
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28/06/2021 14:33
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2021 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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26/11/2019 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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25/04/2019 16:28
Conclusos para despacho
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08/04/2019 16:26
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2019 16:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/04/2019 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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