TJPB - 0858633-51.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858633-51.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 116952602, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2025 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 22:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/06/2025 13:45
Juntada de Informações
-
30/06/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 13:39
Concedida a Medida Liminar
-
18/06/2025 13:39
Determinada diligência
-
30/05/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 13:07
Juntada de informação
-
02/04/2025 02:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:00
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0858633-51.2024.8.15.2001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: THAIS EMILIA TEIXEIRA COELHO DECISÃO INTIME a parte autora para se manifestar acerca da certidão de ID 104488396, no prazo de 15 dias.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24090913302603800000094023099 1 PROCURAÇÃO AD JUDICIA_2024 Procuração 24090913302674300000094023100 2 SUBSTABELECIMENTO - ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - DEZEMBRO 2023.
Substabelecimento 24090913302775300000094023101 3 Aymore_AGE 03.01.2018_assembleia Documento de Identificação 24090913302853400000094023103 4 Ata Documento de Identificação 24090913302925800000094023104 5.1 ATA Documento de Identificação 24090913303017700000094023105 5.2 ATA Documento de Identificação 24090913303095900000094023106 5.3 ATA Documento de Identificação 24090913303188900000094023107 6 Decisão Liminar STF Notificação Outros Documentos 24090913303317700000094023109 7 Aymore_AGE_26.04.2013_Estatuto Social Documento de Identificação 24090913303382800000094023108 CERTIDÃO DE JULGAMENTO - STJ - TEMA 1132 - NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO DO CONTRATO - DISPENS Outros Documentos 24090913303457600000094023110 CONTRATO - THAIS EMILIA TEIXEIRA COELHO Documento de Comprovação 24090913303549400000094023111 PLANILHA - THAIS EMILIA TEIXEIRA COELHO Documento de Comprovação 24090913303619500000094023112 NOTIFICAÇÃO - THAIS EMILIA TEIXEIRA COELHO Documento de Comprovação 24090913303684100000094023113 DETRAN - THAIS EMILIA TEIXEIRA COELHO Documento de Comprovação 24090913303748700000094023114 Decisão Decisão 24091021411806200000094066446 Expediente Expediente 24091021411898900000094126799 Outros Documentos Outros Documentos 24091216325001700000094252254 *00.***.*39-82 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24091216325069000000094252262 Informação Informação 24091912043901100000094599157 Decisão Decisão 24092315552672700000094653379 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24092712000461700000095045429 Intimação Intimação 24092712003109200000095045431 Intimação Intimação 24092712003109200000095045431 Procuração Procuração 24101117373802600000095775862 PROCURAÇÃO Procuração 24101117373865500000095775864 Informação Informação 24110713330573100000097168424 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112802174920700000098191456 Informação Informação 24112912031202500000098292774 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24112912031202500000098292774, Certidão automática NUMOPEDE: 24112802174920700000098191456, Informação: 24110713330573100000097168424, Procuração: 24101117373865500000095775864, Procuração: 24101117373802600000095775862, Intimação: 24092712003109200000095045431, Intimação: 24092712003109200000095045431, Ato Ordinatório: 24092712000461700000095045429, Decisão: 24092315552672700000094653379, Informação: 24091912043901100000094599157] -
07/03/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:28
Determinada Requisição de Informações
-
07/03/2025 09:28
Determinada diligência
-
29/11/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 12:03
Juntada de informação
-
28/11/2024 02:17
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
07/11/2024 13:33
Juntada de informação
-
12/10/2024 00:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 17:37
Juntada de Petição de procuração
-
09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 01:05
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858633-51.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão.
João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/09/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:55
Deferido o pedido de
-
23/09/2024 15:55
Concedida a Medida Liminar
-
19/09/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 12:04
Juntada de informação
-
12/09/2024 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/09/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 21:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
-
10/09/2024 21:41
Determinada Requisição de Informações
-
10/09/2024 21:41
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 21:41
Determinada diligência
-
09/09/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0854219-10.2024.8.15.2001
Welligton Marcos Carneiro de Souza Junio...
Banco Volkswagem S.A
Advogado: Wellington Alves Cavalcanti Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2025 22:32
Processo nº 0854219-10.2024.8.15.2001
Welligton Marcos Carneiro de Souza Junio...
Banco Volkswagem S.A
Advogado: Francisco de Assis Lelis de Moura Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/08/2024 16:18
Processo nº 0851300-24.2019.8.15.2001
Maria Osmar Leite Goncalves de Abrantes
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 22:27
Processo nº 0851300-24.2019.8.15.2001
Maria Osmar Leite Goncalves de Abrantes
Banco do Brasil
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2019 13:18
Processo nº 0800306-20.2020.8.15.0881
Edinete Alves de Lima
Abinete Alves de Lima
Advogado: Maria Laurenice Pereira de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/02/2020 09:58