TJPB - 0848075-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 12:34
Deferido o pedido de
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17/03/2025 12:34
Determinada diligência
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17/03/2025 12:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2025 12:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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17/03/2025 12:04
Conclusos para decisão
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17/03/2025 11:47
Processo Desarquivado
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31/01/2025 12:24
Arquivado Provisoramente
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31/01/2025 12:17
Determinado o arquivamento
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31/01/2025 12:17
Determinada diligência
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31/01/2025 12:17
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 2.162.198
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23/01/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 06:22
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:35
Juntada de informação
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19/10/2024 00:28
Decorrido prazo de GEISA HELENA NOGUEIRA PAIVA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
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27/09/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848075-20.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2024 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 22:20
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/07/2024 15:30
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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23/07/2024 15:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GEISA HELENA NOGUEIRA PAIVA - CPF: *95.***.*20-63 (AUTOR).
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23/07/2024 15:30
Determinada diligência
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23/07/2024 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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